David Castilho
EQUIPE
14/09/2026 • 22:02
Vamos falar um pouco sobre a competência para cobrar o IPTU, que é um tributo municipal previsto na Constituição Federal brasileira. O IPTU é um imposto que incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas e tem competência exclusiva dos municípios para cobrá-lo, conforme o artigo 156, inciso I, da Constituição.
No caso dos Territórios Federais, que são áreas sob administração da União, a divisão em municípios implica que esses municípios exercem as mesmas competências tributárias dos municípios dos estados, inclusive cobrando o IPTU. A União não tem competência para cobrar IPTU, pois é um imposto municipal. Portanto, a cobrança pela União não está correta.
No enunciado, Joaquim recebeu uma guia da União e uma do município para pagamento do IPTU. Como a competência para cobrar IPTU é só do município, a guia da União está incorreta. Ou seja, a única instituição correta para exigir o IPTU no caso é o município onde Joaquim reside.
Assim, a alternativa correta é a letra b), que diz que apenas o município onde Joaquim reside é competente para exigir o IPTU.
No caso dos Territórios Federais, que são áreas sob administração da União, a divisão em municípios implica que esses municípios exercem as mesmas competências tributárias dos municípios dos estados, inclusive cobrando o IPTU. A União não tem competência para cobrar IPTU, pois é um imposto municipal. Portanto, a cobrança pela União não está correta.
No enunciado, Joaquim recebeu uma guia da União e uma do município para pagamento do IPTU. Como a competência para cobrar IPTU é só do município, a guia da União está incorreta. Ou seja, a única instituição correta para exigir o IPTU no caso é o município onde Joaquim reside.
Assim, a alternativa correta é a letra b), que diz que apenas o município onde Joaquim reside é competente para exigir o IPTU.