Matheus Fernandes
EQUIPE
14/09/2026 • 22:02
Essa questão aborda responsabilidade civil no contexto das concessões públicas, um tema importante dentro do Direito Administrativo. Em geral, as concessionárias que administram serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros na prestação do serviço, ou seja, independentemente de culpa, com base na teoria do risco administrativo.
No caso descrito, a rodovia é concedida pela União a uma empresa privada, que tem o dever de manter as condições de segurança da via. O acidente gerado pelo destroço deixado na pista mostra uma falha na segurança da via, o que implica responsabilidade da concessionária.
Vamos analisar as alternativas: a alternativa (a) é correta, pois a concessionária responde objetivamente pelos danos causados na rodovia em razão da teoria do risco administrativo. A alternativa (b) está incorreta, pois pode haver sim responsabilidade da concessionária. A alternativa (c) cita a teoria do risco integral e culpa exclusiva de terceiro ou força maior, o que não se aplica aqui, já que o problema decorre dos destroços na pista, responsabilidade da concessionária. A alternativa (d) traz a necessidade de demonstrar culpa da concessionária, o que não é exigido diante da responsabilidade objetiva aplicada às concessionárias.
Portanto, a alternativa correta é a (a).
No caso descrito, a rodovia é concedida pela União a uma empresa privada, que tem o dever de manter as condições de segurança da via. O acidente gerado pelo destroço deixado na pista mostra uma falha na segurança da via, o que implica responsabilidade da concessionária.
Vamos analisar as alternativas: a alternativa (a) é correta, pois a concessionária responde objetivamente pelos danos causados na rodovia em razão da teoria do risco administrativo. A alternativa (b) está incorreta, pois pode haver sim responsabilidade da concessionária. A alternativa (c) cita a teoria do risco integral e culpa exclusiva de terceiro ou força maior, o que não se aplica aqui, já que o problema decorre dos destroços na pista, responsabilidade da concessionária. A alternativa (d) traz a necessidade de demonstrar culpa da concessionária, o que não é exigido diante da responsabilidade objetiva aplicada às concessionárias.
Portanto, a alternativa correta é a (a).