Marcos de Castro
EQUIPE
14/09/2026 • 21:02
Vamos destrinchar essa questão, que envolve competência jurisdicional e a relação entre crimes para fins processuais.
Primeiro, sobre Caio: ele cometeu o crime de lesão corporal grave em Niterói, mas a prisão ocorreu no Rio de Janeiro. O que importa para definir a competência é o local da infração penal, que é onde o crime ocorreu. Portanto, o juízo competente para julgar Caio será o de Niterói, não do Rio de Janeiro, já que foi em Niterói que o crime foi consumado.
Agora, sobre Bruno: ele praticou roubo simples em Niterói e extorsão majorada em São Gonçalo. A questão fala que a prova do roubo irá influenciar a prova da extorsão, pois o carro roubado foi usado no segundo crime. Isso indica que os crimes têm alguma ligação, mais do que mera coincidência. No CPC, a conexão ocorre quando provas se entrelaçam e os processos podem ser julgados em conjunto para evitar decisões conflitantes. A continência, por sua vez, ocorre quando um crime está incluso no outro, ou seja, a relação é de absorção, o que não parece ser o caso.
Portanto, entre roubo e extorsão, pela ligação das provas, temos conexão, não continência. Além disso, cada crime aconteceu em municípios diferentes: roubo em Niterói e extorsão em São Gonçalo, logo, a competência é de ambos municípios, e a conexão levará à reunião dos processos perante um juízo, que deve ser fixado conforme critérios legais.
Agora, analisar as alternativas:
- a) diz que o juízo é Niterói nos dois casos e que há continência; isso está errado pois o crime de extorsão foi em São Gonçalo e a relação é conexão, não continência.
- b) diz Niterói nos dois casos e que há conexão; o local da extorsão é São Gonçalo, então essa alternativa também está incorreta quanto ao foro.
- c) diz Rio e São Gonçalo, respectivamente, e continência entre os crimes; como explicamos, a competência para Caio é Niterói, não Rio, e a relação entre os crimes de Bruno é conexão, não continência.
- d) diz Niterói e São Gonçalo, respectivamente, com conexão entre os crimes; essa alternativa está correta, pois reconhece os locais exatos dos crimes e a existência de conexão.
Portanto, o advogado de Maria deve informar que a competência para julgar Caio é o juízo de Niterói, e para Bruno, os juízos de Niterói e São Gonçalo, respectivamente, sendo que os atos processuais dos crimes de Bruno deverão ser reunidos em razão da conexão.
Gabarito: d
Primeiro, sobre Caio: ele cometeu o crime de lesão corporal grave em Niterói, mas a prisão ocorreu no Rio de Janeiro. O que importa para definir a competência é o local da infração penal, que é onde o crime ocorreu. Portanto, o juízo competente para julgar Caio será o de Niterói, não do Rio de Janeiro, já que foi em Niterói que o crime foi consumado.
Agora, sobre Bruno: ele praticou roubo simples em Niterói e extorsão majorada em São Gonçalo. A questão fala que a prova do roubo irá influenciar a prova da extorsão, pois o carro roubado foi usado no segundo crime. Isso indica que os crimes têm alguma ligação, mais do que mera coincidência. No CPC, a conexão ocorre quando provas se entrelaçam e os processos podem ser julgados em conjunto para evitar decisões conflitantes. A continência, por sua vez, ocorre quando um crime está incluso no outro, ou seja, a relação é de absorção, o que não parece ser o caso.
Portanto, entre roubo e extorsão, pela ligação das provas, temos conexão, não continência. Além disso, cada crime aconteceu em municípios diferentes: roubo em Niterói e extorsão em São Gonçalo, logo, a competência é de ambos municípios, e a conexão levará à reunião dos processos perante um juízo, que deve ser fixado conforme critérios legais.
Agora, analisar as alternativas:
- a) diz que o juízo é Niterói nos dois casos e que há continência; isso está errado pois o crime de extorsão foi em São Gonçalo e a relação é conexão, não continência.
- b) diz Niterói nos dois casos e que há conexão; o local da extorsão é São Gonçalo, então essa alternativa também está incorreta quanto ao foro.
- c) diz Rio e São Gonçalo, respectivamente, e continência entre os crimes; como explicamos, a competência para Caio é Niterói, não Rio, e a relação entre os crimes de Bruno é conexão, não continência.
- d) diz Niterói e São Gonçalo, respectivamente, com conexão entre os crimes; essa alternativa está correta, pois reconhece os locais exatos dos crimes e a existência de conexão.
Portanto, o advogado de Maria deve informar que a competência para julgar Caio é o juízo de Niterói, e para Bruno, os juízos de Niterói e São Gonçalo, respectivamente, sendo que os atos processuais dos crimes de Bruno deverão ser reunidos em razão da conexão.
Gabarito: d