Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão corporal de natureza l...

Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão corporal de natureza leve em Marta, desconhecida que dirigia outro automóvel, que inicialmente disse ter interesse em representar em face do a...


publicidade
Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão corporal de natureza leve em Marta, desconhecida que dirigia outro automóvel, que inicialmente disse ter interesse em representar em face do autor dos fatos, diante da prática do crime do Art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Em audiência preliminar, com a presença de Maicon e Marta acompanhados por seus advogados e pelo Ministério Público, houve composição dos danos civis, reduzida a termo e homologada pelo juiz em sentença. No dia seguinte, Marta se arrepende, procura seu advogado e afirma não ter interesse na execução do acordo celebrado.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Marta deverá
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    14/09/2026 • 21:02
    Essa questão envolve um tema importante do Direito Penal e do Processo Penal, especialmente relativo à composição de danos e à natureza da ação penal nos crimes de trânsito.
    Primeiro, precisamos lembrar que o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro trata do crime de lesão corporal culposa. Nos crimes culposos (sem intenção), é possível que a vítima represente, ou não, e em geral a ação penal é pública condicionada à representação, ou seja, depende do interesse da vítima para ser processada.
    Na audiência preliminar, houve uma composição dos danos civis, que foi homologada pelo juiz em sentença. A composição de danos é um acordo entre as partes para reparar o prejuízo causado, o que pode influenciar a continuidade da ação penal se a vítima desistir da representação.
    Importante: a homologação do acordo não impede a vítima de desistir da representação posteriormente, exceto se houver renúncia expressa. No caso, Marta se arrependeu da composição, e isso é admissível.
    Portanto, o advogado deve esclarecer que o acordo homologado ocasionou a renúncia ao direito de representação, que é o que impede a continuidade da ação penal, e não simplesmente recorrer contra a sentença que homologou a composição, pois isso não resolveria o problema.
    A opção que corresponde a essa explicação é a letra b, que entende a homologação do acordo como renúncia ao direito de representação.
    Logo, o gabarito correto é a alternativa b.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.