Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do cri...

Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando ...


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Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas de aumento ou diminuição. Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso, mas o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação. Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado, bem como que deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo.
Com base nas informações expostas, os efeitos da decisão do Tribunal
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/09/2026 • 21:02
    Essa questão trata de um tema importante do direito penal e processual penal: a extensão dos efeitos de recursos em casos de réus múltiplos. No caso, Pablo e Leonardo foram condenados pelo mesmo crime, mas apenas o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação. Isso leva à análise dos efeitos que a decisão do tribunal pode ter sobre Leonardo, cujo recurso não foi interposto.

    Quando um recurso é interposto por um dos réus em processo conjunto, a decisão que vier a beneficiar esse recorrente pode, em regra, ser estendida aos demais réus que não recorreram, desde que não haja coisa julgada contra eles. Isso ocorre porque se busca evitar decisões contraditórias e garantir a igualdade entre os réus na mesma situação processual. No entanto, para que a extensão ocorra, é importante que a sentença ainda não tenha transitado em julgado para os demais corréus.

    Aqui, o enunciado diz que o promotor e o advogado de Leonardo não recorreram, mas não menciona trânsito em julgado da sua condenação. Diante disso, a decisão de que o crime foi tentado e a aplicação da atenuante para Pablo podem ser estendidas a Leonardo. A atenuante da menoridade relativa não se aplica a ele, pois ele tinha 21 anos na época do crime, e a extinção da pena pela tentativa provavelmente também não o beneficiaria da mesma maneira.

    Por isso, apenas parte dos efeitos da decisão (a diminuição pela tentativa) pode ser aplicada a Leonardo, mas não a atenuante da menoridade. Ele não pode se beneficiar da atenuante que é específica para Pablo.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c: poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.
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