Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Secc...

Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Seccional da OAB, no qual está inscrita. No dia seguinte à sua notificação por meio de edital, encontra-se no fórum com Tâni...


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Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Seccional da OAB, no qual está inscrita. No dia seguinte à sua notificação por meio de edital, encontra-se no fórum com Tânia, sua ex-colega de faculdade, que veio comentar com Maria sobre o conteúdo do referido processo.
De acordo com o Estatuto da OAB, Tânia poderia conhecer o conteúdo do processo disciplinar instaurado, em face de Maria,
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/09/2026 • 21:02
    Vamos falar um pouco sobre o tema dos processos disciplinares no âmbito da OAB, que são procedimentos para apurar possíveis infrações cometidas por advogados. Esses processos têm regras próprias, principalmente quanto ao acesso e sigilo das informações.

    De acordo com o Estatuto da OAB e o regulamento pertinente, o processo disciplinar tem natureza sigilosa, ou seja, não é aberto ao público geral para preservar a intimidade das partes envolvidas e garantir a lisura do procedimento. O acesso ao conteúdo do processo é restrito às partes diretamente envolvidas, seus defensores e autoridades judiciais competentes.

    No caso da questão, Tânia não é parte no processo nem defensora, tampouco autoridade judiciária. A notificação feita por edital não significa que o processo é público para qualquer cidadão; o edital é utilizado quando não se consegue notificar pessoalmente para cumprir formalidade legal, mas o conteúdo do processo permanece sigiloso. Portanto, Tânia não poderia acessar o conteúdo do processo.

    Analisando as alternativas, a única correta é a letra b, que afirma que o acesso ao processo é possível apenas para partes, defensores ou autoridades competentes, em virtude da natureza sigilosa da tramitação.

    Gabarito: b
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