A convocação de Guerra para atuar no protesto, em dia de folga, configura-se,...

A convocação de Guerra para atuar no protesto, em dia de folga, configura-se, segundo o Estatuto, como


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Instrução: Sobre a perspectiva do Estatuto dos Militares do estado de Mato Grosso, Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, de acordo com o caso abaixo, responda à questão.


O soldado PM Guerra ingressou em 2021, por concurso, e completou três anos de efetivo serviço em 2024. Em março de 2025, foi classificado para um curso de especialização em outro estado e requereu licença para qualificação por 12 meses. Já estável, recebeu convocação em seu dia de folga para atuar em grande protesto urbano, sem direito à jornada extraordinária. Durante o serviço, foi escalado das 22h às 5h sem receber adicional noturno. O sargento supervisor, em público, dirigiu-lhe críticas reiteradas e humilhantes. Guerra representou contra o sargento por abuso moral. Após discussão acalorada, Guerra foi preso em flagrante por desacato e permaneceu em cela comum da delegacia civil. A defesa alegou violação do direito de recolhimento a dependência especial antes do trânsito em julgado. No mesmo processo, questionou-se se Guerra, ao passar voluntariamente à reserva, poderia usar uniforme em ato político-partidário.
A convocação de Guerra para atuar no protesto, em dia de folga, configura-se, segundo o Estatuto, como
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