A Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da ...

A Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, estabelece a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, definindo ...


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A Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, estabelece a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, definindo quais condições devem ser notificadas e os prazos para comunicação às autoridades sanitárias.
Alguns agravos são classificados como de notificação compulsória imediata (até 24 horas) a todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde — Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde — devido ao seu potencial de disseminação, gravidade ou impacto em saúde pública.
Com base nessa normativa, assinale a alternativa que apresenta apenas agravos de notificação compulsória imediata.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    20/09/2026 • 23:02
    Esse tipo de questão aborda as notificações compulsórias no Sistema Único de Saúde, algo fundamental para o controle epidemiológico e para atuação rápida das autoridades de saúde pública. A notificação compulsória imediata se aplica a agravos que apresentam alta transmissibilidade, potencial letal ou impacto significativo para a saúde coletiva, exigindo comunicação em até 24 horas aos órgãos gestores do SUS.

    Na Portaria de Consolidação nº 4/2017, são indicados justamente esses agravos que exigem notificação imediata, como doenças de alta gravidade e que demandam resposta rápida, por exemplo: cólera, botulismo, síndrome respiratória aguda grave associada a coronavírus, síndrome da paralisia flácida aguda e febre purpúrica brasileira. Já outros agravos como leishmaniose visceral, tuberculose, rubéola, sífilis congênita, esquistossomose e doença de Creutzfeldt-Jakob são de notificação obrigatória, mas não necessariamente imediata.

    Analisando as alternativas, somente a letra C reúne exclusivamente agravos de notificação compulsória imediata, conforme os critérios da portaria. As demais incluem doenças que são notificáveis, porém não na categoria imediata.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa C.
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