Matheus Fernandes
EQUIPE
19/09/2026 • 08:01
Vamos falar um pouco sobre a estrutura do Alto Comando na Lei 8.255/1991, que trata da organização militar do Corpo de Bombeiros Militares em alguns estados. Essa lei detalha como o Alto Comando é composto e quais cargos são responsáveis por determinadas funções administrativas e operacionais.
No Alto Comando, o cargo de Vice-Presidente costuma ser ocupado por aquele que é o segundo em comando, ou seja, o Subcomandante-Geral. Ele funciona como uma espécie de 'vice' do Comandante-Geral, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos e auxiliando na administração geral da corporação. Portanto, essa função não é desempenhada pelo Chefe do Estado Maior-Geral, nem pelo Controlador, nem pelo Chefe do Gabinete do Comandante-Geral, que possuem atribuições específicas e diferentes dentro da estrutura.
Assim, a alternativa correta é a letra d) Subcomandante-Geral.
No Alto Comando, o cargo de Vice-Presidente costuma ser ocupado por aquele que é o segundo em comando, ou seja, o Subcomandante-Geral. Ele funciona como uma espécie de 'vice' do Comandante-Geral, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos e auxiliando na administração geral da corporação. Portanto, essa função não é desempenhada pelo Chefe do Estado Maior-Geral, nem pelo Controlador, nem pelo Chefe do Gabinete do Comandante-Geral, que possuem atribuições específicas e diferentes dentro da estrutura.
Assim, a alternativa correta é a letra d) Subcomandante-Geral.