Ingrid Nunes
EQUIPE
19/09/2026 • 08:01
Vamos conversar sobre improbidade administrativa, um tema que está na Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Essa lei busca proteger o patrimônio público e pune atos que vão contra a moralidade dentro da administração pública. Um dos mecanismos usados é a indisponibilidade de bens, que significa 'congelar' os bens do acusado para garantir que haja recursos suficientes para reparar eventuais danos causados.
No item a), a afirmação está incorreta porque a lei permite que a indisponibilidade de bens seja decretada de forma liminar, ou seja, antes mesmo da oitiva do réu, justamente para não frustrar a efetividade da medida quando há risco de dano irreparável.
No item b), não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que defere ou indefere indisponibilidade de bens. Normalmente, cabe agravo de instrumento, de acordo com o Código de Processo Civil.
No item c), está correta a informação de que na ação por improbidade pode haver pedido de indisponibilidade de bens, seja em caráter antecedente ou incidente, visando a garantir a recuperação do patrimônio público.
No item d), a exigência da oitiva prévia do réu antes do deferimento da indisponibilidade está incorreta, já que a lei prevê que a medida pode ser concedida liminarmente sem essa oitiva, para proteger o interesse público.
Portanto, a única alternativa correta, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/1992, é a letra c).
No item a), a afirmação está incorreta porque a lei permite que a indisponibilidade de bens seja decretada de forma liminar, ou seja, antes mesmo da oitiva do réu, justamente para não frustrar a efetividade da medida quando há risco de dano irreparável.
No item b), não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que defere ou indefere indisponibilidade de bens. Normalmente, cabe agravo de instrumento, de acordo com o Código de Processo Civil.
No item c), está correta a informação de que na ação por improbidade pode haver pedido de indisponibilidade de bens, seja em caráter antecedente ou incidente, visando a garantir a recuperação do patrimônio público.
No item d), a exigência da oitiva prévia do réu antes do deferimento da indisponibilidade está incorreta, já que a lei prevê que a medida pode ser concedida liminarmente sem essa oitiva, para proteger o interesse público.
Portanto, a única alternativa correta, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/1992, é a letra c).