David Castilho
EQUIPE
19/09/2026 • 07:02
Vamos falar sobre o Demonstrativo da Dívida Flutuante, que é um instrumento contábil importante para mostrar as obrigações de curto prazo do setor público. Entre essas obrigações, os Restos a Pagar costumam aparecer e precisam ser classificados corretamente para refletir a realidade fiscal do ente público.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece que Restos a Pagar são despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro. Eles se dividem em processados (quando já foram liquidados, ou seja, a despesa foi confirmada) e não processados (quando ainda precisam ser liquidados). Isso é importante para entender como eles aparecem no Demonstrativo da Dívida Flutuante.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa a) diz que a inscrição de Restos a Pagar não processados depende apenas da existência da dotação orçamentária, independentemente da disponibilidade financeira. Na verdade, para o empenho e inscrição de Restos a Pagar, é necessário que haja dotação orçamentária e a disponibilidade financeira para garantirem o pagamento. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa b) afirma que o Demonstrativo da Dívida Flutuante é elaborado pela contabilidade pública e inclui obrigações de curto prazo como os Restos a Pagar processados e não processados. Isso está correto, pois esse demonstrativo reúne passivos de curto prazo, incluindo os dois tipos de Restos a Pagar.
Alternativa c) fala que os Restos a Pagar não processados são classificados como dívida fundada, que é uma dívida de longo prazo. Isso é incorreto, porque Restos a Pagar, especialmente os não processados, são considerados dívida flutuante, ou seja, de curto prazo.
Alternativa d) sugere que o Demonstrativo da Dívida Flutuante é de competência exclusiva dos Tribunais de Contas, o que não procede. Ele é elaborado pela contabilidade do próprio ente público e os Tribunais de Contas fazem análise e fiscalização, mas não têm exclusividade na elaboração.
Portanto, a alternativa correta é a b).
A Lei nº 4.320/1964 estabelece que Restos a Pagar são despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro. Eles se dividem em processados (quando já foram liquidados, ou seja, a despesa foi confirmada) e não processados (quando ainda precisam ser liquidados). Isso é importante para entender como eles aparecem no Demonstrativo da Dívida Flutuante.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa a) diz que a inscrição de Restos a Pagar não processados depende apenas da existência da dotação orçamentária, independentemente da disponibilidade financeira. Na verdade, para o empenho e inscrição de Restos a Pagar, é necessário que haja dotação orçamentária e a disponibilidade financeira para garantirem o pagamento. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa b) afirma que o Demonstrativo da Dívida Flutuante é elaborado pela contabilidade pública e inclui obrigações de curto prazo como os Restos a Pagar processados e não processados. Isso está correto, pois esse demonstrativo reúne passivos de curto prazo, incluindo os dois tipos de Restos a Pagar.
Alternativa c) fala que os Restos a Pagar não processados são classificados como dívida fundada, que é uma dívida de longo prazo. Isso é incorreto, porque Restos a Pagar, especialmente os não processados, são considerados dívida flutuante, ou seja, de curto prazo.
Alternativa d) sugere que o Demonstrativo da Dívida Flutuante é de competência exclusiva dos Tribunais de Contas, o que não procede. Ele é elaborado pela contabilidade do próprio ente público e os Tribunais de Contas fazem análise e fiscalização, mas não têm exclusividade na elaboração.
Portanto, a alternativa correta é a b).