Camila Duarte
EQUIPE
19/09/2026 • 00:01
Vamos falar sobre as competências do agente de contratação, que é um tema fundamental no entendimento dos procedimentos licitatórios. O agente de contratação é responsável por uma série de ações durante o processo licitatório, conforme o artigo 14 do Decreto 11.246/2022.
Primeiramente, é importante saber que o agente de contratação deve conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, além de verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com o edital e também julgar as condições de habilitação dos licitantes. Essas são tarefas típicas desse agente para garantir que o processo ocorra de forma correta e justa.
No entanto, quando se trata de receber, examinar e decidir impugnações ao edital e seus anexos, essa competência costuma ser da comissão de licitação ou da autoridade superior, não do agente de contratação diretamente.
Quanto à aplicação de sanções administrativas ao contratado, geralmente essa função cabe a uma autoridade que tenha poder específico para tal, e não ao agente de contratação que atua no processo licitatório.
Diante disso, analisando as opções, a que NÃO corresponde a uma competência do agente de contratação, segundo o artigo 14 do Decreto 11.246/2022, é a alternativa e) Aplicar sanções administrativas ao contratado, por autoridade própria.
Primeiramente, é importante saber que o agente de contratação deve conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, além de verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com o edital e também julgar as condições de habilitação dos licitantes. Essas são tarefas típicas desse agente para garantir que o processo ocorra de forma correta e justa.
No entanto, quando se trata de receber, examinar e decidir impugnações ao edital e seus anexos, essa competência costuma ser da comissão de licitação ou da autoridade superior, não do agente de contratação diretamente.
Quanto à aplicação de sanções administrativas ao contratado, geralmente essa função cabe a uma autoridade que tenha poder específico para tal, e não ao agente de contratação que atua no processo licitatório.
Diante disso, analisando as opções, a que NÃO corresponde a uma competência do agente de contratação, segundo o artigo 14 do Decreto 11.246/2022, é a alternativa e) Aplicar sanções administrativas ao contratado, por autoridade própria.