David Castilho
EQUIPE
18/09/2026 • 14:01
A questão aborda a aplicação da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, especificamente sobre a possibilidade de uso do pregão eletrônico para contratação de serviços de engenharia.
Primeiro, é importante lembrar que o pregão, seja presencial ou eletrônico, é uma modalidade licitatória que visa a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital, usando especificações usuais de mercado.
No entanto, por se tratar de serviços de engenharia, que geralmente envolvem maior complexidade técnica e especificações muito específicas, a regra geral é que esses serviços sejam licitados por outras modalidades, como concorrência. Mas a legislação nova, a Lei 14.133/2021, permite o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor, desde que seja possível definir os padrões de forma clara.
Dessa forma, a alternativa correta é a que diz que o pregão pode ser utilizado desde que o objeto seja um serviço comum, com especificações técnicas que possam ser objetivamente definidas no edital. Isso afasta a ideia de que o pregão é proibido para serviços de engenharia e reforça que o que importa é a característica do serviço quanto à possibilidade de padronização.
As demais opções ou restringem incorretamente o uso do pregão, afirmam modalidades que não fazem parte da Lei 14.133/2021 (como convite preferencial ou limite de valor para concorrência), ou confundem a aplicação do sistema de registro de preços com modalidade licitatória.
Portanto, o gabarito correto é a letra a).
Primeiro, é importante lembrar que o pregão, seja presencial ou eletrônico, é uma modalidade licitatória que visa a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital, usando especificações usuais de mercado.
No entanto, por se tratar de serviços de engenharia, que geralmente envolvem maior complexidade técnica e especificações muito específicas, a regra geral é que esses serviços sejam licitados por outras modalidades, como concorrência. Mas a legislação nova, a Lei 14.133/2021, permite o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor, desde que seja possível definir os padrões de forma clara.
Dessa forma, a alternativa correta é a que diz que o pregão pode ser utilizado desde que o objeto seja um serviço comum, com especificações técnicas que possam ser objetivamente definidas no edital. Isso afasta a ideia de que o pregão é proibido para serviços de engenharia e reforça que o que importa é a característica do serviço quanto à possibilidade de padronização.
As demais opções ou restringem incorretamente o uso do pregão, afirmam modalidades que não fazem parte da Lei 14.133/2021 (como convite preferencial ou limite de valor para concorrência), ou confundem a aplicação do sistema de registro de preços com modalidade licitatória.
Portanto, o gabarito correto é a letra a).