Matheus Fernandes
EQUIPE
18/09/2026 • 14:01
Essa questão aborda um tema muito importante em Direito Administrativo: a alienação de bens públicos, no caso, imóveis pertencentes ao Estado ou a suas autarquias. Para começar, é importante entender que a alienação de bens públicos, em regra, deve seguir procedimentos licitatórios, pois o Estado precisa garantir a transparência, a isonomia e a obtenção da melhor proposta.
Vamos analisar as alternativas:
a) O diálogo competitivo é uma modalidade prevista na Lei 14.133/2021 para contratações complexas, e não é usual para alienação de bens imóveis. Portanto, essa alternativa está incorreta.
b) A modalidade leilão é, de fato, a forma típica de venda de bens imóveis do poder público. A Lei 8.666/93 e também a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) preveem o leilão como modalidade para venda de bens imóveis, independentemente do valor do imóvel ou da forma de aquisição, desde que não estejam afetados a uma função pública. Portanto, essa alternativa está correta.
c) Dispensa de licitação para alienação de imóveis só ocorre em casos muito específicos, como para órgãos da mesma administração. A alternativa generaliza de forma errada o instituto. Assim, a licitação não é dispensada para imóveis que não estejam afetados ao serviço público necessariamente. Errado.
d) A inexigibilidade é cabível quando há inviabilidade de competição, o que não é o caso da venda de imóveis sem ocupação. Aliás, elas devem ser ofertadas em leilão para ampla concorrência.
e) Embora o negócio jurídico de compra e venda seja do Direito Civil, a alienação de bens públicos está submetida às regras da Administração Pública, ou seja, ao Direito Administrativo, principalmente quanto ao procedimento (licitação).
Portanto, a alternativa correta é a b, pois o leilão é a modalidade cabível para alienação de imóveis públicos não afetados a serviços.
Gabarito: b
Vamos analisar as alternativas:
a) O diálogo competitivo é uma modalidade prevista na Lei 14.133/2021 para contratações complexas, e não é usual para alienação de bens imóveis. Portanto, essa alternativa está incorreta.
b) A modalidade leilão é, de fato, a forma típica de venda de bens imóveis do poder público. A Lei 8.666/93 e também a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) preveem o leilão como modalidade para venda de bens imóveis, independentemente do valor do imóvel ou da forma de aquisição, desde que não estejam afetados a uma função pública. Portanto, essa alternativa está correta.
c) Dispensa de licitação para alienação de imóveis só ocorre em casos muito específicos, como para órgãos da mesma administração. A alternativa generaliza de forma errada o instituto. Assim, a licitação não é dispensada para imóveis que não estejam afetados ao serviço público necessariamente. Errado.
d) A inexigibilidade é cabível quando há inviabilidade de competição, o que não é o caso da venda de imóveis sem ocupação. Aliás, elas devem ser ofertadas em leilão para ampla concorrência.
e) Embora o negócio jurídico de compra e venda seja do Direito Civil, a alienação de bens públicos está submetida às regras da Administração Pública, ou seja, ao Direito Administrativo, principalmente quanto ao procedimento (licitação).
Portanto, a alternativa correta é a b, pois o leilão é a modalidade cabível para alienação de imóveis públicos não afetados a serviços.
Gabarito: b