Em relação à Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e ao entendimento ...

Em relação à Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e ao entendimento dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a alternativa INCORRETA.


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Em relação à Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e ao entendimento dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a alternativa INCORRETA.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    18/09/2026 • 14:01
    Vamos falar sobre a Lei dos Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas relacionadas à proteção do meio ambiente. Ela possui regras bastante específicas sobre como as infrações ambientais são penalizadas e como o procedimento penal deve seguir.

    No enunciado, a questão quer saber qual alternativa está INCORRETA, ou seja, qual informação sobre a lei e o entendimento dos tribunais está errada.

    A alternativa A diz que a ação penal nas infrações da Lei nº 9.605/1998 é pública incondicionada, o que está correto. Isso significa que o Ministério Público pode iniciar a ação independente da vontade da vítima ou de qualquer outra condição.

    A alternativa B fala sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica, que é permitida pela lei além da responsabilização da pessoa física. Isso está correto, pois a lei admite que a empresa seja penalmente responsabilizada mesmo se a pessoa física não for.

    A alternativa C afirma que a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com órgão ambiental impede a ação penal porque o ordenamento jurídico vedaria comportamentos contraditórios. Essa informação é incorreta, pois o TAC não possui efeito de impedir o prosseguimento da ação penal. A responsabilização criminal é independente do TAC. Ou seja, o TAC pode ser um acordo administrativo, mas não elimina o processo penal.

    A alternativa D menciona a desconsideração da personalidade jurídica para favorecer o ressarcimento ambiental, o que está de acordo com a lei e a jurisprudência.

    Por fim, a alternativa E trata da apreensão, venda e descaracterização dos instrumentos usados na infração, afirmando que a descaracterização deve ser feita por meio da reciclagem, o que é um procedimento legítimo segundo a legislação ambiental.

    Portanto, a alternativa incorreta, que é o que a questão pede, é a letra C.
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