O órgão ministerial denunciou José pela suposta prática de homicídio simples....

O órgão ministerial denunciou José pela suposta prática de homicídio simples. Finda a primeira fase do procedimento do júri, foi proferida sentença de desclassificação da imputação, pois o juízo en...


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O órgão ministerial denunciou José pela suposta prática de homicídio simples. Finda a primeira fase do procedimento do júri, foi proferida sentença de desclassificação da imputação, pois o juízo entendeu que os fatos narrados na exordial não configuravam hipótese de crime doloso contra a vida. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, contra tal decisão é cabível
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    18/09/2026 • 14:01
    Essa questão envolve um tema muito importante do Direito Penal e Processual Penal, que é a classificação dos recursos cabíveis contra decisões tomadas durante o procedimento do Tribunal do Júri. Para entender bem, precisamos saber que, no procedimento do júri, as decisões que envolvem a admissibilidade da denúncia ou a desclassificação da imputação são decisões interlocutórias que muitas vezes precisam ser revistas por meio de recursos específicos.

    Aqui, o órgão ministerial denunciou José por homicídio simples, uma forma dolosa contra a vida. Porém, o juiz na fase de pronúncia (primeira fase do procedimento do júri) entendeu que os fatos não configuram crime doloso contra a vida e desclassificou o crime, ou seja, alterou a qualificativa da imputação.

    O Código de Processo Penal (CPP) prevê expressamente que contra decisões que desclassificam a imputação do crime doloso contra a vida, na fase do procedimento do júri, cabe recurso em sentido estrito. Este recurso possibilita o reexame da decisão interlocutória que, no caso, modificou a classificação da imputação. Portanto, a alternativa correta é a letra a.

    Outros recursos citados na questão, como a apelação ou o recurso ordinário, não são cabíveis nesse momento processual para a decisão de desclassificação no procedimento do júri. O mandado de segurança é uma via excepcional e não substitui o recurso adequado previsto em lei, e a carta testemunhável, recurso antigo, não é atualmente prevista no CPP para esse caso.

    Logo, a resposta correta é a letra a) recurso em sentido estrito.
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