Camila Duarte
EQUIPE
18/09/2026 • 14:01
Essa questão envolve um tema muito importante do Direito Penal e Processual Penal, que é a classificação dos recursos cabíveis contra decisões tomadas durante o procedimento do Tribunal do Júri. Para entender bem, precisamos saber que, no procedimento do júri, as decisões que envolvem a admissibilidade da denúncia ou a desclassificação da imputação são decisões interlocutórias que muitas vezes precisam ser revistas por meio de recursos específicos.
Aqui, o órgão ministerial denunciou José por homicídio simples, uma forma dolosa contra a vida. Porém, o juiz na fase de pronúncia (primeira fase do procedimento do júri) entendeu que os fatos não configuram crime doloso contra a vida e desclassificou o crime, ou seja, alterou a qualificativa da imputação.
O Código de Processo Penal (CPP) prevê expressamente que contra decisões que desclassificam a imputação do crime doloso contra a vida, na fase do procedimento do júri, cabe recurso em sentido estrito. Este recurso possibilita o reexame da decisão interlocutória que, no caso, modificou a classificação da imputação. Portanto, a alternativa correta é a letra a.
Outros recursos citados na questão, como a apelação ou o recurso ordinário, não são cabíveis nesse momento processual para a decisão de desclassificação no procedimento do júri. O mandado de segurança é uma via excepcional e não substitui o recurso adequado previsto em lei, e a carta testemunhável, recurso antigo, não é atualmente prevista no CPP para esse caso.
Logo, a resposta correta é a letra a) recurso em sentido estrito.
Aqui, o órgão ministerial denunciou José por homicídio simples, uma forma dolosa contra a vida. Porém, o juiz na fase de pronúncia (primeira fase do procedimento do júri) entendeu que os fatos não configuram crime doloso contra a vida e desclassificou o crime, ou seja, alterou a qualificativa da imputação.
O Código de Processo Penal (CPP) prevê expressamente que contra decisões que desclassificam a imputação do crime doloso contra a vida, na fase do procedimento do júri, cabe recurso em sentido estrito. Este recurso possibilita o reexame da decisão interlocutória que, no caso, modificou a classificação da imputação. Portanto, a alternativa correta é a letra a.
Outros recursos citados na questão, como a apelação ou o recurso ordinário, não são cabíveis nesse momento processual para a decisão de desclassificação no procedimento do júri. O mandado de segurança é uma via excepcional e não substitui o recurso adequado previsto em lei, e a carta testemunhável, recurso antigo, não é atualmente prevista no CPP para esse caso.
Logo, a resposta correta é a letra a) recurso em sentido estrito.