Matheus Fernandes
EQUIPE
18/09/2026 • 13:02
Vamos conversar sobre a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, também conhecida como CEDAW, que é um tratado internacional adotado pela ONU para garantir os direitos das mulheres em vários aspectos da vida, incluindo o casamento e as relações familiares.
Essa convenção ressalta a igualdade entre homens e mulheres dentro do matrimônio e das famílias, com ênfase em direitos, responsabilidades e liberdade de escolha. Um ponto fundamental é que a mulher tem o direito de escolher seu cônjuge e só deve casar com seu consentimento livre e pleno, sem coerção. Isso está claramente no texto da convenção e é um princípio para assegurar a liberdade e a dignidade da mulher.
As outras alternativas mencionam direitos e responsabilidades que, embora importantes, não correspondem com a redação exata da convenção ou contêm condições que não são previstas no texto, como depender do estado civil para os direitos como pais, ou valores que não são especificados no tratado.
Portanto, a alternativa que realmente reflete o que é assegurado pela CEDAW especialmente sobre o casamento e a livre escolha do cônjuge é a letra b: "o mesmo direto de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento."
Essa convenção ressalta a igualdade entre homens e mulheres dentro do matrimônio e das famílias, com ênfase em direitos, responsabilidades e liberdade de escolha. Um ponto fundamental é que a mulher tem o direito de escolher seu cônjuge e só deve casar com seu consentimento livre e pleno, sem coerção. Isso está claramente no texto da convenção e é um princípio para assegurar a liberdade e a dignidade da mulher.
As outras alternativas mencionam direitos e responsabilidades que, embora importantes, não correspondem com a redação exata da convenção ou contêm condições que não são previstas no texto, como depender do estado civil para os direitos como pais, ou valores que não são especificados no tratado.
Portanto, a alternativa que realmente reflete o que é assegurado pela CEDAW especialmente sobre o casamento e a livre escolha do cônjuge é a letra b: "o mesmo direto de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento."