Ingrid Nunes
EQUIPE
18/09/2026 • 13:02
Vamos conversar um pouco sobre o tema da questão, que é a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 98.386/1989. Essa convenção é um instrumento internacional que visa garantir que atos de tortura não fiquem impunes e que aqueles que cometem tais práticas sejam responsabilizados, independentemente de circunstâncias como ordens de superiores ou situações de emergência.
No caso apresentado, a questão trata de um servidor ou funcionário público que alega ter praticado tortura por ordens superiores, tentando afastar a responsabilidade penal com base nisso. A questão coloca alternativas que refletem diferentes entendimentos sobre a responsabilidade nesses casos.
Segundo a Convenção, não há justificativa para a tortura com base no cumprimento de ordens superiores. Ou seja, o simples fato de receber uma ordem para praticar tortura não exime o agente de responder criminalmente pelo ato. Isso está em consonância com o princípio internacional da não impunidade para esses crimes, independentemente da hierarquia ou do contexto. Portanto, o servidor público é responsável penalmente, mesmo que tenha agido por ordem de alguém acima dele.
Analisando as alternativas, a única que está correta e em acordo com o que diz a Convenção é a alternativa d), que afirma exatamente isso: "O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá o servidor/funcionário público da responsabilidade penal correspondente." As demais alternativas contêm afirmações incorretas ou que não condizem com a norma internacional.
Gabarito: d
No caso apresentado, a questão trata de um servidor ou funcionário público que alega ter praticado tortura por ordens superiores, tentando afastar a responsabilidade penal com base nisso. A questão coloca alternativas que refletem diferentes entendimentos sobre a responsabilidade nesses casos.
Segundo a Convenção, não há justificativa para a tortura com base no cumprimento de ordens superiores. Ou seja, o simples fato de receber uma ordem para praticar tortura não exime o agente de responder criminalmente pelo ato. Isso está em consonância com o princípio internacional da não impunidade para esses crimes, independentemente da hierarquia ou do contexto. Portanto, o servidor público é responsável penalmente, mesmo que tenha agido por ordem de alguém acima dele.
Analisando as alternativas, a única que está correta e em acordo com o que diz a Convenção é a alternativa d), que afirma exatamente isso: "O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá o servidor/funcionário público da responsabilidade penal correspondente." As demais alternativas contêm afirmações incorretas ou que não condizem com a norma internacional.
Gabarito: d