David Castilho
EQUIPE
18/09/2026 • 08:02
Vamos analisar o tema da Comunicação Social conforme a Constituição Federal do Brasil, mais especificamente o artigo 221 que trata das emissoras de rádio e televisão. Esse artigo destaca princípios importantes quanto à produção e programação dessas emissoras.
O artigo 221 da Constituição trata da produção audiovisual e da programação das emissoras e estabelece, entre outras coisas, que elas devem estimular a produção independente, garantindo a diversidade cultural e regional. Em especial, garante que a programação deve promover a cultura nacional e regional, incentivando essa produção independente.
As alternativas precisam ser analisadas uma a uma. A alternativa (a) está correta ao afirmar que as emissoras devem estimular a produção independente de programas que promovam a cultura regional e nacional, que é o que a Constituição determina.
As outras alternativas têm incorreções: (b) não há determinação constitucional para dedicar parte do tempo para campanhas dos poderes da República; (c) a Constituição não faz essa diferenciação de programação com base na classificação "comunitária" para esse tipo de estímulo cultural; (d) não há proibição expressa em entrar em cadeia com emissoras estrangeiras ancoradas por apresentadores brasileiros; (e) o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira não é diretamente mencionado no artigo 221 para exigir respeito aos seus valores éticos e sociais.
Portanto, a alternativa correta e que está conforme o artigo 221 da Constituição é a alternativa a).
O artigo 221 da Constituição trata da produção audiovisual e da programação das emissoras e estabelece, entre outras coisas, que elas devem estimular a produção independente, garantindo a diversidade cultural e regional. Em especial, garante que a programação deve promover a cultura nacional e regional, incentivando essa produção independente.
As alternativas precisam ser analisadas uma a uma. A alternativa (a) está correta ao afirmar que as emissoras devem estimular a produção independente de programas que promovam a cultura regional e nacional, que é o que a Constituição determina.
As outras alternativas têm incorreções: (b) não há determinação constitucional para dedicar parte do tempo para campanhas dos poderes da República; (c) a Constituição não faz essa diferenciação de programação com base na classificação "comunitária" para esse tipo de estímulo cultural; (d) não há proibição expressa em entrar em cadeia com emissoras estrangeiras ancoradas por apresentadores brasileiros; (e) o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira não é diretamente mencionado no artigo 221 para exigir respeito aos seus valores éticos e sociais.
Portanto, a alternativa correta e que está conforme o artigo 221 da Constituição é a alternativa a).