Equipe Gabarite
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17/09/2026 • 23:01
Vamos conversar sobre improbidade administrativa, um tema que envolve ações desonestas ou ilegais praticadas por agentes públicos e está regulado pela Lei nº 8.429/92. Essa lei busca coibir práticas que causem prejuízo ao patrimônio público ou violem princípios da administração. É fundamental entender que para configurar improbidade não basta qualquer falha ou erro administrativo, é preciso que haja dolo, má-fé ou culpa grave em diversos casos definidos pela lei.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa (a): afirma que a ausência de prestação ou repasse de informações ao Legislativo ou munícipes configura improbidade, mesmo sem má-fé. Isso não é correto, porque atos de improbidade exigem dolo (intenção) ou pelo menos culpa grave; o simples fato de não prestar informações não caracteriza improbidade automaticamente.
Alternativa (b): fala sobre foro por prerrogativa de função, que é um tipo especial de jurisdição para agentes públicos em ações penais. Porém, as ações de improbidade administrativa não gozam desse foro privilegiado segundo a jurisprudência do STJ, logo essa opção está equivocada.
Alternativa (c): menciona a Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças processuais nas ações de improbidade. Uma delas é a exigência da demonstração da urgência e plausibilidade para conceder indisponibilidade de bens, exatamente como descrito, então essa alternativa está correta.
Alternativa (d): trata da contratação temporária sem concurso, alegando que isso configura improbidade. No entanto, a lei prevê que, desde que haja previsão legal para a contratação temporária, não se caracteriza ato de improbidade, portanto, essa alternativa está errada.
Alternativa (e): aborda a homologação judicial de acordo de não persecução cível. Essa figura não está prevista no ordenamento para improbidade administrativa, e o STJ entende que não é possível, anulando esta opção.
Diante disso, a alternativa correta é a letra c.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa (a): afirma que a ausência de prestação ou repasse de informações ao Legislativo ou munícipes configura improbidade, mesmo sem má-fé. Isso não é correto, porque atos de improbidade exigem dolo (intenção) ou pelo menos culpa grave; o simples fato de não prestar informações não caracteriza improbidade automaticamente.
Alternativa (b): fala sobre foro por prerrogativa de função, que é um tipo especial de jurisdição para agentes públicos em ações penais. Porém, as ações de improbidade administrativa não gozam desse foro privilegiado segundo a jurisprudência do STJ, logo essa opção está equivocada.
Alternativa (c): menciona a Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças processuais nas ações de improbidade. Uma delas é a exigência da demonstração da urgência e plausibilidade para conceder indisponibilidade de bens, exatamente como descrito, então essa alternativa está correta.
Alternativa (d): trata da contratação temporária sem concurso, alegando que isso configura improbidade. No entanto, a lei prevê que, desde que haja previsão legal para a contratação temporária, não se caracteriza ato de improbidade, portanto, essa alternativa está errada.
Alternativa (e): aborda a homologação judicial de acordo de não persecução cível. Essa figura não está prevista no ordenamento para improbidade administrativa, e o STJ entende que não é possível, anulando esta opção.
Diante disso, a alternativa correta é a letra c.