Matheus Fernandes
EQUIPE
17/09/2026 • 23:01
Vamos falar um pouco sobre meio ambiente no direito brasileiro, um tema super importante hoje em dia. A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 225 reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito de todos e um dever do poder público e da coletividade, para garantir as condições essenciais à vida. Isso mostra que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, não pertencendo exclusivamente a alguém, e exige proteção por parte de todos.
Já a Política Nacional do Meio Ambiente, que está na Lei 6.938/1981, define meio ambiente como o conjunto de condições físicas, químicas e biológicas que permitem a vida em todas as suas formas. Isso é uma definição bastante ampla que inclui elementos bióticos (seres vivos) e abióticos (água, ar, solo, etc.), e não os restringe apenas a alguns tipos de recursos naturais.
Agora, olhando as alternativas, vamos eliminando as incorretas:
- A) fala que o conceito se restringe só aos recursos abióticos, excluindo os bióticos, o que é falso, pois a lei inclui ambos.
- B) afirma que o meio ambiente é um direito de terceira geração exclusivo das gerações presentes, mas esse direito é de terceira geração e é para as gerações presentes e futuras.
- C) diz que o meio ambiente é um bem de uso especial da administração pública e sujeito à alienação, o que não é verdade; é um bem difuso, não podendo ser alienado porque está ligado à coletividade.
- E) argumenta que a preservação do meio ambiente é uma questão de conveniência econômica privada, o que contraria a lei e a Constituição, pois a proteção é dever e interesse coletivo.
Assim, a única alternativa correta e em conformidade com a lei é a D), que apresenta a definição legal correta do meio ambiente segundo a Lei nº 6.938/1981.
Gabarito: D.
Já a Política Nacional do Meio Ambiente, que está na Lei 6.938/1981, define meio ambiente como o conjunto de condições físicas, químicas e biológicas que permitem a vida em todas as suas formas. Isso é uma definição bastante ampla que inclui elementos bióticos (seres vivos) e abióticos (água, ar, solo, etc.), e não os restringe apenas a alguns tipos de recursos naturais.
Agora, olhando as alternativas, vamos eliminando as incorretas:
- A) fala que o conceito se restringe só aos recursos abióticos, excluindo os bióticos, o que é falso, pois a lei inclui ambos.
- B) afirma que o meio ambiente é um direito de terceira geração exclusivo das gerações presentes, mas esse direito é de terceira geração e é para as gerações presentes e futuras.
- C) diz que o meio ambiente é um bem de uso especial da administração pública e sujeito à alienação, o que não é verdade; é um bem difuso, não podendo ser alienado porque está ligado à coletividade.
- E) argumenta que a preservação do meio ambiente é uma questão de conveniência econômica privada, o que contraria a lei e a Constituição, pois a proteção é dever e interesse coletivo.
Assim, a única alternativa correta e em conformidade com a lei é a D), que apresenta a definição legal correta do meio ambiente segundo a Lei nº 6.938/1981.
Gabarito: D.