A compreensão jurídica de meio ambiente no Brasil é extraída da integração en...

A compreensão jurídica de meio ambiente no Brasil é extraída da integração entre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Constituição Federal de 1988. Sobre esses conceit...


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A compreensão jurídica de meio ambiente no Brasil é extraída da integração entre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Constituição Federal de 1988.
Sobre esses conceitos e a natureza jurídica do bem ambiental, afirma-se que
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    17/09/2026 • 23:01
    Vamos falar um pouco sobre meio ambiente no direito brasileiro, um tema super importante hoje em dia. A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 225 reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito de todos e um dever do poder público e da coletividade, para garantir as condições essenciais à vida. Isso mostra que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, não pertencendo exclusivamente a alguém, e exige proteção por parte de todos.

    Já a Política Nacional do Meio Ambiente, que está na Lei 6.938/1981, define meio ambiente como o conjunto de condições físicas, químicas e biológicas que permitem a vida em todas as suas formas. Isso é uma definição bastante ampla que inclui elementos bióticos (seres vivos) e abióticos (água, ar, solo, etc.), e não os restringe apenas a alguns tipos de recursos naturais.

    Agora, olhando as alternativas, vamos eliminando as incorretas:
    - A) fala que o conceito se restringe só aos recursos abióticos, excluindo os bióticos, o que é falso, pois a lei inclui ambos.
    - B) afirma que o meio ambiente é um direito de terceira geração exclusivo das gerações presentes, mas esse direito é de terceira geração e é para as gerações presentes e futuras.
    - C) diz que o meio ambiente é um bem de uso especial da administração pública e sujeito à alienação, o que não é verdade; é um bem difuso, não podendo ser alienado porque está ligado à coletividade.
    - E) argumenta que a preservação do meio ambiente é uma questão de conveniência econômica privada, o que contraria a lei e a Constituição, pois a proteção é dever e interesse coletivo.

    Assim, a única alternativa correta e em conformidade com a lei é a D), que apresenta a definição legal correta do meio ambiente segundo a Lei nº 6.938/1981.

    Gabarito: D.
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