Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de dua...

Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas diferentes: a desconcentração e a descentralização. Na desconcentração as atribuições são repartidas entre ór...


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Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas diferentes: a desconcentração e a descentralização. Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, ou seja, há uma especialização de funções dentro da administração pública, mantendo a vinculação hierárquica. Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. São exemplos de descentralização:
Analisando...
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