A respeito do tema “competências”, à luz do que nos leciona a Lei nº 9.784/19...

A respeito do tema “competências”, à luz do que nos leciona a Lei nº 9.784/1999, é possível afirmar que:


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A respeito do tema “competências”, à luz do que nos leciona a Lei nº 9.784/1999, é possível afirmar que:
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/09/2026 • 16:02
    Vamos falar sobre competências na administração pública, um tema bem importante para entender quem pode fazer o quê dentro do processo administrativo, conforme a Lei nº 9.784/1999. A competência, basicamente, é a atribuição legal que cada órgão ou autoridade tem para praticar atos administrativos. Essa competência é, regra geral, irrenunciável e vinculada ao órgão ou autoridade determinado pela lei, o que significa que só pode ser exercida por quem a lei manda, salvo se houver delegação ou avocação permitidas.

    Analisando as alternativas:
    (a) Está correta ao afirmar que a competência é irrenunciável e é exercida pelos órgãos a que foi atribuída, salvo delegação ou avocação legais.
    (b) Incorreta, pois, segundo a Lei 9.784/1999, a edição de atos normativos não pode ser delegada, já que atos normativos precisam ser editados pela autoridade competente originalmente.
    (c) Também incorreta, pois o ato de delegação e sua revogação devem ser publicados oficialmente para garantir transparência e publicidade.
    (d) Incorreta, a lei não determina que, na falta de competência legal específica, o processo deve começar pela autoridade hierarquicamente superior; a lei traz outras orientações nesse caso.

    Portanto, a única alternativa compatível com a lei é a "a".
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