Considerando o previsto apenas no Decreto Distrital nº 44.162/23 (estabelece ...

Considerando o previsto apenas no Decreto Distrital nº 44.162/23 (estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências), temos que a...


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Considerando o previsto apenas no Decreto Distrital nº 44.162/23 (estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências), temos que a Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento de despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e obrigatória, conste corretamente:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    22/09/2026 • 16:02
    Vamos falar sobre controle de despesas públicas. O Decreto Distrital nº 44.162/23 regula como o Poder Executivo do Distrito Federal deve proceder para controlar gastos, especialmente quando há criação ou aumento de despesa. A regra é clara: antes de qualquer compromisso que aumente os gastos, a unidade responsável tem que instruir um processo administrativo com documentos e declarações que comprovem a legalidade e a adequação orçamentária da medida.

    Dentre os itens citados nas alternativas, o que melhor reflete o que o decreto prevê é a apresentação de uma declaração expressa do ordenador da despesa. Essa declaração deve garantir que o aumento está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e que está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou seja, o gasto deve estar previsto e autorizado dentro do planejamento financeiro do governo para aquele exercício e para o médio prazo.

    As outras alternativas tratam de temas importantes, mas não são o foco central da instrução do processo administrativo para criação ou aumento de despesa conforme previsto no decreto.

    Assim, a resposta correta é a alternativa que fala da declaração expressa do ordenador de despesas, ou seja, a letra c.
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