David Castilho
EQUIPE
22/09/2026 • 16:02
O Decreto-Lei nº 1002/69 regula aspectos importantes da Polícia Judiciária Militar (PJM). Ele traz normas específicas para a delegação das atribuições de PJM, que é um tema essencial para garantir a legalidade e hierarquia nas investigações militares.
A alternativa a) afirma que as atribuições de PJM podem ser delegadas a oficiais da ativa por tempo ilimitado, o que não está correto pois a delegação deve ser feita para fins específicos e por prazo determinado, garantindo controle e responsabilidade.
A alternativa b) trata da comunicação de infrações cometidas por oficiais generais, estabelecendo que devem ser informados o ministro e o chefe de Estado-Maior competentes, seguindo os trâmites regulamentares. Esta disposição está correta conforme o Decreto-Lei.
A alternativa c) indica que se a infração não for evidentemente militar, o fato deve ser comunicado à autoridade policial competente, apresentando o infrator. Isso também está correto e previsto no Decreto-Lei para respeitar a competência civil em relação a crimes comuns.
A alternativa d) fala sobre a designação de oficial para a investigação quando não for possível designar oficial de posto superior, podendo ser designado oficial do mesmo posto, contanto que mais antigo. Essa norma é prevista para garantir a hierarquia e eficiência das investigações.
Analisando as opções, as alternativas b), c) e d) trazem afirmações verdadeiras e compatíveis com o Decreto-Lei nº 1002/69, porém a questão pede a correta observação para delegação do exercício de Polícia Judiciária Militar, que está mais precisamente indicada na letra d), específica quanto à delegação quando não houver oficial superior. Por isso, a alternativa correta é a d).
A alternativa a) afirma que as atribuições de PJM podem ser delegadas a oficiais da ativa por tempo ilimitado, o que não está correto pois a delegação deve ser feita para fins específicos e por prazo determinado, garantindo controle e responsabilidade.
A alternativa b) trata da comunicação de infrações cometidas por oficiais generais, estabelecendo que devem ser informados o ministro e o chefe de Estado-Maior competentes, seguindo os trâmites regulamentares. Esta disposição está correta conforme o Decreto-Lei.
A alternativa c) indica que se a infração não for evidentemente militar, o fato deve ser comunicado à autoridade policial competente, apresentando o infrator. Isso também está correto e previsto no Decreto-Lei para respeitar a competência civil em relação a crimes comuns.
A alternativa d) fala sobre a designação de oficial para a investigação quando não for possível designar oficial de posto superior, podendo ser designado oficial do mesmo posto, contanto que mais antigo. Essa norma é prevista para garantir a hierarquia e eficiência das investigações.
Analisando as opções, as alternativas b), c) e d) trazem afirmações verdadeiras e compatíveis com o Decreto-Lei nº 1002/69, porém a questão pede a correta observação para delegação do exercício de Polícia Judiciária Militar, que está mais precisamente indicada na letra d), específica quanto à delegação quando não houver oficial superior. Por isso, a alternativa correta é a d).