Equipe Gabarite
EQUIPE
22/09/2026 • 15:01
Para entender esta questão, precisamos relembrar o conceito de crimes próprios militares conforme o Código Penal Militar (CPM). Crimes próprios são aqueles que só podem ser praticados por militares, devido à sua relação direta com a hierarquia e disciplina militar. Estes crimes geralmente envolvem condutas que atentam contra a disciplina, a hierarquia e as obrigações militares, sendo típicos no âmbito das Forças Armadas.
Analisando as alternativas:
- Na alternativa (a), estão crimes conhecidos no CPM, como desafio para duelo e oposição à ordem da sentinela, que são típicos crimes militares próprios.
- A alternativa (b) contém crimes que não são específicos militares, como corrupção de menores, que é crime comum.
- A alternativa (c) menciona crimes que realmente são crimes militares próprios, como hostilidade contra país estrangeiro, revolta e assunção de comando sem autorização.
- A alternativa (d) inclui alguns crimes que não são específicos militares ou que são de competência de outra legislação, como genocídio e extorsão indireta.
Portanto, a alternativa que reúne apenas crimes propriamente militares, conforme previsto no Código Penal Militar, é a alternativa (c).
Analisando as alternativas:
- Na alternativa (a), estão crimes conhecidos no CPM, como desafio para duelo e oposição à ordem da sentinela, que são típicos crimes militares próprios.
- A alternativa (b) contém crimes que não são específicos militares, como corrupção de menores, que é crime comum.
- A alternativa (c) menciona crimes que realmente são crimes militares próprios, como hostilidade contra país estrangeiro, revolta e assunção de comando sem autorização.
- A alternativa (d) inclui alguns crimes que não são específicos militares ou que são de competência de outra legislação, como genocídio e extorsão indireta.
Portanto, a alternativa que reúne apenas crimes propriamente militares, conforme previsto no Código Penal Militar, é a alternativa (c).