Na forma do Decreto Distrital nº 44.330/23, que regulamenta a Lei Federal nº ...

Na forma do Decreto Distrital nº 44.330/23, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta...


publicidade
Na forma do Decreto Distrital nº 44.330/23, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, quanto aos agentes que atuam no processo de contratação, podemos assinalar corretamente o que se afirma apenas em:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/09/2026 • 16:02
    Vamos entender um pouco sobre o Decreto Distrital nº 44.330/23, que regulamenta a Lei 14.133/2021 dentro do Distrito Federal. Essa lei é a nova norma de licitações e contratos administrativos, substituindo a antiga Lei 8.666. O decreto detalha e adapta essas regras para o âmbito local, definindo papéis importantes no processo licitatório, como o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação e suas características.

    Primeiro, o agente de contratação deve ser designado pela autoridade máxima do órgão ou entidade ou por quem as normas internas indicarem, podendo ser em caráter permanente ou especial, exatamente como prevê o artigo 8º da Lei 14.133/2021. Essa designação é essencial para garantir responsabilidade e continuidade no processo.

    Segundo, a equipe de apoio também é nomeada pela autoridade máxima ou por quem for autorizado, para auxiliar o agente ou a comissão de contratação, e deve cumprir requisitos previstos no decreto. Isso é importante para dar suporte técnico e operacional, e o decreto estabelece essas condições de forma clara.

    Terceiro, os membros da comissão de contratação e seus substitutos são designados da mesma forma, com observância aos requisitos previstos no decreto, especialmente nos artigos mencionados (12, 23 a 26), que tratam das funções e composição dessas comissões.

    Por fim, a alternativa que trata da licitação na modalidade diálogo competitivo está incorreta, pois o decreto prevê que a comissão de contratação deve ter pelo menos 3 membros e não 5, e a contratação de profissionais para assessoramento técnico é uma possibilidade, mas não altera a composição mínima inclusive para servidores efetivos ou empregados públicos.

    Assim, analisando cuidadosamente, as alternativas a, b e c estão corretas e de acordo com a regulamentação do Decreto 44.330/23, enquanto a alternativa d está incorreta pela composição mínima indicada.

    Então, a resposta certa é aquela que indica corretamente apenas o que consta nas alternativas a, b e c. Como a questão pede corretamente apenas uma alternativa, e nenhuma delas isola todas as corretas, devemos analisar a alternativa que é exclusivamente correta sem erros. Então, a alternativa que apresenta informação 100% fiel e correta é a alternativa b, que trata da equipe de apoio e sua designação.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.