Marcos de Castro
EQUIPE
22/09/2026 • 13:02
Nesta questão, o foco está na Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos administrativos. Ela traz regras sobre infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados. Para entender a questão, precisamos lembrar que infrações administrativas são atitudes que violam as normas da licitação ou do contrato, como descumprir prazos, fornecer documentos falsos ou causar prejuízos à execução do contrato.
Agora, vamos analisar as alternativas: a) fala em não manter a proposta sem justificativa; isso é uma infração, pois o licitante deve manter a proposta durante o prazo de validade; b) indica um comportamento idôneo, ou seja, correto, que não é infração; c) defende atos lícitos para atingir objetivos da licitação, o que é uma conduta esperada, não infração; d) dar causa à inexecução parcial do contrato configura infração, pois o contratado não cumprir parte do contrato diretamente implica responsabilidade; e) apresentar documentos com atraso é uma irregularidade, pois documentos devem ser entregues no prazo, mas a lei pode considerar isso como irregularidade ou sanção dependendo do caso.
Entre as opções a) e d), ambas podem ser infração. Contudo, o item d) é mais claramente uma infração administrativa de responsabilidade da contratada, pois implica falha na execução do contrato, o que está previsto na lei como infração. Portanto, a alternativa correta é a letra d.
Agora, vamos analisar as alternativas: a) fala em não manter a proposta sem justificativa; isso é uma infração, pois o licitante deve manter a proposta durante o prazo de validade; b) indica um comportamento idôneo, ou seja, correto, que não é infração; c) defende atos lícitos para atingir objetivos da licitação, o que é uma conduta esperada, não infração; d) dar causa à inexecução parcial do contrato configura infração, pois o contratado não cumprir parte do contrato diretamente implica responsabilidade; e) apresentar documentos com atraso é uma irregularidade, pois documentos devem ser entregues no prazo, mas a lei pode considerar isso como irregularidade ou sanção dependendo do caso.
Entre as opções a) e d), ambas podem ser infração. Contudo, o item d) é mais claramente uma infração administrativa de responsabilidade da contratada, pois implica falha na execução do contrato, o que está previsto na lei como infração. Portanto, a alternativa correta é a letra d.