Matheus Fernandes
EQUIPE
22/09/2026 • 13:02
Vamos falar um pouco sobre contratos administrativos segundo a Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos públicos. Ela trouxe várias atualizações, inclusive sobre a formalização, execução e rescisão dos contratos.
A alternativa (a) contém um erro: a Administração pode convocar o próximo licitante remanescente para celebrar o contrato, mas não é obrigada a isso. Essa prerrogativa é discricionária, ou seja, pode escolher não convocar dependendo do caso.
Já a alternativa (b) está correta. A lei exige que os contratos contenham uma cláusula determinando que o contratado mantenha durante toda a execução do contrato todas as condições que foram exigidas para habilitação ou qualificação, justamente para garantir a continuidade da regularidade da contratação.
A alternativa (c) fala sobre reajuste, mas a lei indica que o critério para reajustamento pode variar conforme o objeto do contrato, não necessariamente se limita ao regime de mão de obra. Além disso, o reajustamento não é sempre em sentido estrito e deve estar previsto claramente no contrato.
Em (d), a afirmação está incorreta porque os contratos por prazo superior a 12 meses, como cinco anos, só podem ser feitos em serviços ou fornecimentos contínuos mediante justificativa de vantajosidade econômica, e há limites para a duração, normalmente até 60 meses, para serviços ou fornecimentos contínuos com autorização e ateste da autoridade competente. Portanto, afirmar que a Administração deve celebrar contratos de cinco anos independentemente de ateste está errada.
A alternativa (e) está confusa e incorreta, pois o ato de extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular deve ser formal, pode ser unilateral da Administração, mas a descrição parece redundante e equivocada na parte final 'por ato unilateral e escrito da Administração de sua própria conduta', o que não faz sentido.
Portanto, a alternativa correta é a letra (b).
A alternativa (a) contém um erro: a Administração pode convocar o próximo licitante remanescente para celebrar o contrato, mas não é obrigada a isso. Essa prerrogativa é discricionária, ou seja, pode escolher não convocar dependendo do caso.
Já a alternativa (b) está correta. A lei exige que os contratos contenham uma cláusula determinando que o contratado mantenha durante toda a execução do contrato todas as condições que foram exigidas para habilitação ou qualificação, justamente para garantir a continuidade da regularidade da contratação.
A alternativa (c) fala sobre reajuste, mas a lei indica que o critério para reajustamento pode variar conforme o objeto do contrato, não necessariamente se limita ao regime de mão de obra. Além disso, o reajustamento não é sempre em sentido estrito e deve estar previsto claramente no contrato.
Em (d), a afirmação está incorreta porque os contratos por prazo superior a 12 meses, como cinco anos, só podem ser feitos em serviços ou fornecimentos contínuos mediante justificativa de vantajosidade econômica, e há limites para a duração, normalmente até 60 meses, para serviços ou fornecimentos contínuos com autorização e ateste da autoridade competente. Portanto, afirmar que a Administração deve celebrar contratos de cinco anos independentemente de ateste está errada.
A alternativa (e) está confusa e incorreta, pois o ato de extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular deve ser formal, pode ser unilateral da Administração, mas a descrição parece redundante e equivocada na parte final 'por ato unilateral e escrito da Administração de sua própria conduta', o que não faz sentido.
Portanto, a alternativa correta é a letra (b).