Ingrid Nunes
EQUIPE
22/09/2026 • 12:01
Vamos falar sobre dispensa de licitação e o uso do formato eletrônico, que é uma inovação dentro do conceito de Governo Digital. A IN SEGES/ME nº 67/2021 trouxe regras específicas para disciplinar esse procedimento dentro do Comprasnet 4.0.
Primeiro, é importante entender que a dispensa de licitação, em regra, é usada quando a lei permite abrir mão do processo licitatório tradicional, e a forma eletrônica visa dar mais transparência e agilidade a esse ato administrativo. A instrução normativa fixa regras para os documentos necessários, prazos, divulgação e, particularmente, para casos de proposta fracassada.
Analisando as opções: a) diz que não pode usar proposta da pesquisa de preços se a dispensa eletrônica fracassa. Isso não é correto, pois mesmo que o procedimento fracasse, a pesquisa de preços pode ser uma base válida para contratação posterior.
b) fala da necessidade da autorização da autoridade competente e da justificativa para escolha do contratado, que de fato são documentos obrigatórios para a instrução do procedimento.
c) menciona participação econômica via subclasse da CNAE para definir limites das dispensas, mas a IN não usa essa classificação para aferir valores, e sim características anteriores.
d) afirma que a divulgação ocorrerá apenas no Comprasnet 4.0 e que o encaminhamento a fornecedores será apenas a pedido, mas, conforme a IN, o encaminhamento para fornecedores deve ocorrer de forma automática, garantindo ampla participação.
e) estabelece um prazo mínimo de 8 dias úteis para abertura e envio de lances, mas a Instrução Normativa prevê prazos diferentes, muitos casos com menos dias para maior agilização.
Portanto, a única alternativa que corresponde fielmente ao que está previsto na IN é a letra B.
Primeiro, é importante entender que a dispensa de licitação, em regra, é usada quando a lei permite abrir mão do processo licitatório tradicional, e a forma eletrônica visa dar mais transparência e agilidade a esse ato administrativo. A instrução normativa fixa regras para os documentos necessários, prazos, divulgação e, particularmente, para casos de proposta fracassada.
Analisando as opções: a) diz que não pode usar proposta da pesquisa de preços se a dispensa eletrônica fracassa. Isso não é correto, pois mesmo que o procedimento fracasse, a pesquisa de preços pode ser uma base válida para contratação posterior.
b) fala da necessidade da autorização da autoridade competente e da justificativa para escolha do contratado, que de fato são documentos obrigatórios para a instrução do procedimento.
c) menciona participação econômica via subclasse da CNAE para definir limites das dispensas, mas a IN não usa essa classificação para aferir valores, e sim características anteriores.
d) afirma que a divulgação ocorrerá apenas no Comprasnet 4.0 e que o encaminhamento a fornecedores será apenas a pedido, mas, conforme a IN, o encaminhamento para fornecedores deve ocorrer de forma automática, garantindo ampla participação.
e) estabelece um prazo mínimo de 8 dias úteis para abertura e envio de lances, mas a Instrução Normativa prevê prazos diferentes, muitos casos com menos dias para maior agilização.
Portanto, a única alternativa que corresponde fielmente ao que está previsto na IN é a letra B.