Camila Duarte
EQUIPE
22/09/2026 • 12:01
Vamos falar sobre a contribuição de melhoria, que é um tema importante no Direito Financeiro e no estudo do sistema tributário brasileiro. A contribuição de melhoria é um tributo previsto no artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, e é cobrada em razão de obras públicas que valorizam imóveis privados. Ou seja, quando o governo faz uma obra que valoriza imóveis próximos, ele pode cobrar uma contribuição dos proprietários beneficiados para ajudar a custear a obra.
Essa contribuição não deve ser confundida com impostos gerais, pois ela tem uma característica específica: a destinação da receita deve estar vinculada à obra pública que gerou o benefício. Em relação à classificação das receitas públicas, temos as receitas tributárias, que incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria. Assim, a contribuição de melhoria é uma receita tributária, pois é um tributo instituído por lei e tem como fato gerador uma valorização imobiliária decorrente da obra pública.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), Receita Tributária.
Essa contribuição não deve ser confundida com impostos gerais, pois ela tem uma característica específica: a destinação da receita deve estar vinculada à obra pública que gerou o benefício. Em relação à classificação das receitas públicas, temos as receitas tributárias, que incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria. Assim, a contribuição de melhoria é uma receita tributária, pois é um tributo instituído por lei e tem como fato gerador uma valorização imobiliária decorrente da obra pública.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), Receita Tributária.