Ingrid Nunes
EQUIPE
21/09/2026 • 21:01
Vamos falar um pouco sobre o que é o incidente de insanidade mental no processo penal. Esse instituto serve para verificar se, no momento do fato, o acusado tinha capacidade mental para entender o caráter ilícito do ato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento.
O Código de Processo Penal prevê regras específicas para esse incidente, como quem pode solicitar o exame, quando ele deve ser feito e quais as consequências para o processo.
A alternativa 'a' fala que o exame pode ser ordenado na fase do inquérito policial, por representação da autoridade policial ao juiz. Isso está correto, pois o artigo 414 do CPP permite que o juiz ordene exame a qualquer tempo, inclusive na fase do inquérito, se houver dúvidas sobre a sanidade mental do investigado.
A alternativa 'b' menciona que com a determinação do exame, o processo será suspenso inclusive quanto às diligências. Isso também está correto, pois o artigo 415 do CPP diz que a ação penal ficará suspensa até a conclusão do incidente de insanidade mental.
Na alternativa 'c', afirma-se que o juiz poderá ou não nomear curador ao acusado, mas a regra é que a nomeação do curador seja obrigatória quando o acusado for declarado inimputável ou semi-imputável e necessitar de curatela, conforme o artigo 414, parágrafo único, do CPP.
A alternativa 'd' fala que o exame tem prazo improrrogável de 30 dias. O CPP não especifica prazo improrrogável para a realização do exame, logo, essa afirmativa não está correta.
Por último, a alternativa 'e' diz que o exame não pode ser determinado de ofício pelo juiz, o que é falso, porque o CPP prevê que o juiz pode determinar o exame de ofício, sem necessidade de requerimento.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a'.
O Código de Processo Penal prevê regras específicas para esse incidente, como quem pode solicitar o exame, quando ele deve ser feito e quais as consequências para o processo.
A alternativa 'a' fala que o exame pode ser ordenado na fase do inquérito policial, por representação da autoridade policial ao juiz. Isso está correto, pois o artigo 414 do CPP permite que o juiz ordene exame a qualquer tempo, inclusive na fase do inquérito, se houver dúvidas sobre a sanidade mental do investigado.
A alternativa 'b' menciona que com a determinação do exame, o processo será suspenso inclusive quanto às diligências. Isso também está correto, pois o artigo 415 do CPP diz que a ação penal ficará suspensa até a conclusão do incidente de insanidade mental.
Na alternativa 'c', afirma-se que o juiz poderá ou não nomear curador ao acusado, mas a regra é que a nomeação do curador seja obrigatória quando o acusado for declarado inimputável ou semi-imputável e necessitar de curatela, conforme o artigo 414, parágrafo único, do CPP.
A alternativa 'd' fala que o exame tem prazo improrrogável de 30 dias. O CPP não especifica prazo improrrogável para a realização do exame, logo, essa afirmativa não está correta.
Por último, a alternativa 'e' diz que o exame não pode ser determinado de ofício pelo juiz, o que é falso, porque o CPP prevê que o juiz pode determinar o exame de ofício, sem necessidade de requerimento.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a'.