Camila Duarte
EQUIPE
21/09/2026 • 21:01
Vamos falar sobre tributos e situações excepcionais previstas na Constituição Federal de 1988. Normalmente, os tributos são criados para financiar o funcionamento do Estado e suas atividades. No entanto, em situações extraordinárias, como calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, a própria Constituição autoriza a criação de um tributo específico para atender essas necessidades urgentes e especiais.
Esse tributo é o empréstimo compulsório, previsto no artigo 148 da Constituição. Ele é uma espécie de tributo que o governo pode cobrar para obter recursos para despesas urgentes e com caráter temporário, justamente em casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O objetivo é garantir que o Estado tenha os recursos necessários para enfrentar esses eventos sem depender exclusivamente do orçamento normal.
Analisando as alternativas, o imposto especial e a contribuição social são tributos regulares, não vinculados a situações excepcionais. A taxa de urgência não é um tributo previsto constitucionalmente. A contribuição extraordinária também não é o termo correto ou previsto para esses casos na Constituição. Por isso, a resposta correta é o empréstimo compulsório.
Esse tributo é o empréstimo compulsório, previsto no artigo 148 da Constituição. Ele é uma espécie de tributo que o governo pode cobrar para obter recursos para despesas urgentes e com caráter temporário, justamente em casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O objetivo é garantir que o Estado tenha os recursos necessários para enfrentar esses eventos sem depender exclusivamente do orçamento normal.
Analisando as alternativas, o imposto especial e a contribuição social são tributos regulares, não vinculados a situações excepcionais. A taxa de urgência não é um tributo previsto constitucionalmente. A contribuição extraordinária também não é o termo correto ou previsto para esses casos na Constituição. Por isso, a resposta correta é o empréstimo compulsório.