Matheus Fernandes
EQUIPE
21/09/2026 • 21:01
Vamos analisar essa questão começando pelo princípio que envolve os impostos sobre imóveis da União e que são usados pelo Exército Brasileiro. Em regra, os imóveis da União são imunes à tributação municipal, inclusive ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), desde que sejam utilizados para fins públicos, ou seja, para a prestação de serviços públicos ou atividades diretamente relacionadas à administração pública.
No caso, o imóvel é da União e é usado pelo Exército Brasileiro, uma instituição pública militar. Mesmo que não tenha havido treinamentos nos últimos dois anos, o imóvel continua pertencendo e sendo destinado a fins públicos, pois essa não é a condição para a imunidade ser retirada. A imunidade tributária não depende da frequência do uso para fins militares. Portanto, esse imóvel tanto o terreno quanto o edifício sede são imunes ao IPTU.
Assim, a resposta correta é a letra e), pois a imunidade tributária recai sobre imóveis da União usados para fins públicos, como é o caso do imóvel utilizado pelo Exército, independentemente da atividade ter sido ou não exercida recentemente.
No caso, o imóvel é da União e é usado pelo Exército Brasileiro, uma instituição pública militar. Mesmo que não tenha havido treinamentos nos últimos dois anos, o imóvel continua pertencendo e sendo destinado a fins públicos, pois essa não é a condição para a imunidade ser retirada. A imunidade tributária não depende da frequência do uso para fins militares. Portanto, esse imóvel tanto o terreno quanto o edifício sede são imunes ao IPTU.
Assim, a resposta correta é a letra e), pois a imunidade tributária recai sobre imóveis da União usados para fins públicos, como é o caso do imóvel utilizado pelo Exército, independentemente da atividade ter sido ou não exercida recentemente.