Matheus Fernandes
EQUIPE
23/09/2026 • 22:01
Esta questão trata de um conceito fundamental do Direito Internacional do Mar, específico sobre a definição da plataforma continental de um Estado costeiro. Quando falamos de prolongamento natural da massa terrestre, estamos nos referindo à extensão do território terrestre sob o mar, que é reconhecida como plataforma continental. A plataforma continental abrange o fundo do mar e o subsolo que se estendem a partir da costa até uma certa profundidade ou distância, e sobre ela o Estado exerce direitos exclusivos para exploração e aproveitamento dos recursos naturais.
As opções apresentadas misturam termos que não se aplicam diretamente a essa definição. Por exemplo, 'zona de embarque' e 'área acústica' não são termos usados neste contexto jurídico específico. 'Ponto de referência' é um conceito importante para a demarcação de fronteiras marítimas, mas não é o prolongamento natural da massa terrestre. 'Território marinho' não é um termo técnico adotado para esse conceito específico.
Portanto, a resposta correta é a alternativa 'e) plataforma continental', que é o termo técnico usado para definir o prolongamento natural da massa terrestre de um Estado costeiro.
As opções apresentadas misturam termos que não se aplicam diretamente a essa definição. Por exemplo, 'zona de embarque' e 'área acústica' não são termos usados neste contexto jurídico específico. 'Ponto de referência' é um conceito importante para a demarcação de fronteiras marítimas, mas não é o prolongamento natural da massa terrestre. 'Território marinho' não é um termo técnico adotado para esse conceito específico.
Portanto, a resposta correta é a alternativa 'e) plataforma continental', que é o termo técnico usado para definir o prolongamento natural da massa terrestre de um Estado costeiro.