geandro de oliveira santos
26/08/2018 • 14:48
A autoridade policial não decreta prisão temporária, só o Juiz. O prazo de 24 horas é quando o indivíduo é preso em flagrante delito, o Deligado tem que remeter ao juiz competente a APF, acompanhado da cópia integral pelo juiz ao defensor.