P, gerente da Secretaria do Meio Ambiente do...

P, gerente da Secretaria do Meio Ambiente do estado BB, é instado a aplicar penalidade prevista na Lei n° 9.605/1998. Tal Lei d...


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P, gerente da Secretaria do Meio Ambiente do estado BB, é instado a aplicar penalidade prevista na Lei n° 9.605/1998.

Tal Lei determina, como critério para aplicação de multa, que se observe a(o)

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    23/09/2026 • 19:01
    A questão trata da aplicação de penalidades ambientais conforme a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa lei prevê critérios específicos para a aplicação de multas aos infratores. Um dos principais critérios previstos é a situação econômica do infrator, que serve para que a multa seja proporcional à capacidade financeira da pessoa ou empresa, evitando penalidades excessivamente onerosas ou, ao contrário, multas demasiadamente baixas que não inibam a conduta ilegal. Outros critérios podem ser considerados, mas o texto legal especificamente determina observar a situação econômica para essa finalidade.

    Portanto, o critério correto para aplicação da multa perante a Lei nº 9.605/1998, conforme disposições expressas, é a situação econômica do infrator.

    Gabarito: a
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