Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou d...

Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou decreto aumentando a alíquota do IPI incidente sobre geladeiras. O novo percentual observou os limites legais previamente...


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Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou decreto aumentando a alíquota do IPI incidente sobre geladeiras. O novo percentual observou os limites legais previamente estabelecidos. Tal Lei passou a vigorar a partir de sua data de publicação. X, empresário do setor afetado pela medida, entra em contato com o departamento jurídico de sua empresa para obter informações sobre a adequação da decisão adotada pelo governo.

O departamento jurídico da empresa, em consonância com a legislação vigente, informa a X que há violação do princípio da(do)

Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    23/09/2026 • 19:01
    Vamos analisar a questão que trata sobre o aumento da alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e os princípios tributários envolvidos. O tema central aqui é o princípio da anterioridade tributária, que protege o contribuinte para que ele não seja surpreendido por aumentos de impostos que comecem a valer imediatamente após a publicação da lei.

    O enunciado fala que o decreto que aumentou a alíquota do IPI foi publicado em 15 de dezembro de 2016 e passou a vigorar imediatamente. A questão é saber se isso respeita as regras de anterioridade.

    Primeiro, o princípio da anterioridade anual exige que a lei que aumenta um tributo só poderá produzir efeitos depois de 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, se publicada em dezembro de 2016, só poderia valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

    Segundo, o princípio da anterioridade nonagesimal (do latim nonaginta = 90) determina que a lei ultrapasse um prazo de 90 dias desde a publicação até começar a valer. Ou seja, é necessário esperar 90 dias para a aplicação.

    Por fim, o princípio da irretroatividade impede que a lei tributária retroaja para prejudicar o contribuinte, o que não é o caso aqui.

    A Constituição prevê que para tributos como o IPI, o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser respeitado, ou seja, após a publicação da lei, é preciso esperar 90 dias para que ela entre em vigor. Já a anterioridade anual não se aplica especificamente ao IPI para aumentos.

    No caso da questão, o decreto aumentou o IPI e passou a vigorar imediatamente, sem respeitar os 90 dias. Logo, há uma violação do princípio da anterioridade nonagesimal.

    Assim, a opção correta é a letra b) anterioridade nonagesimal.
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