Marcos de Castro
EQUIPE
23/09/2026 • 19:01
Vamos analisar a questão que trata sobre o aumento da alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e os princípios tributários envolvidos. O tema central aqui é o princípio da anterioridade tributária, que protege o contribuinte para que ele não seja surpreendido por aumentos de impostos que comecem a valer imediatamente após a publicação da lei.
O enunciado fala que o decreto que aumentou a alíquota do IPI foi publicado em 15 de dezembro de 2016 e passou a vigorar imediatamente. A questão é saber se isso respeita as regras de anterioridade.
Primeiro, o princípio da anterioridade anual exige que a lei que aumenta um tributo só poderá produzir efeitos depois de 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, se publicada em dezembro de 2016, só poderia valer a partir de 1º de janeiro de 2017.
Segundo, o princípio da anterioridade nonagesimal (do latim nonaginta = 90) determina que a lei ultrapasse um prazo de 90 dias desde a publicação até começar a valer. Ou seja, é necessário esperar 90 dias para a aplicação.
Por fim, o princípio da irretroatividade impede que a lei tributária retroaja para prejudicar o contribuinte, o que não é o caso aqui.
A Constituição prevê que para tributos como o IPI, o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser respeitado, ou seja, após a publicação da lei, é preciso esperar 90 dias para que ela entre em vigor. Já a anterioridade anual não se aplica especificamente ao IPI para aumentos.
No caso da questão, o decreto aumentou o IPI e passou a vigorar imediatamente, sem respeitar os 90 dias. Logo, há uma violação do princípio da anterioridade nonagesimal.
Assim, a opção correta é a letra b) anterioridade nonagesimal.
O enunciado fala que o decreto que aumentou a alíquota do IPI foi publicado em 15 de dezembro de 2016 e passou a vigorar imediatamente. A questão é saber se isso respeita as regras de anterioridade.
Primeiro, o princípio da anterioridade anual exige que a lei que aumenta um tributo só poderá produzir efeitos depois de 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, se publicada em dezembro de 2016, só poderia valer a partir de 1º de janeiro de 2017.
Segundo, o princípio da anterioridade nonagesimal (do latim nonaginta = 90) determina que a lei ultrapasse um prazo de 90 dias desde a publicação até começar a valer. Ou seja, é necessário esperar 90 dias para a aplicação.
Por fim, o princípio da irretroatividade impede que a lei tributária retroaja para prejudicar o contribuinte, o que não é o caso aqui.
A Constituição prevê que para tributos como o IPI, o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser respeitado, ou seja, após a publicação da lei, é preciso esperar 90 dias para que ela entre em vigor. Já a anterioridade anual não se aplica especificamente ao IPI para aumentos.
No caso da questão, o decreto aumentou o IPI e passou a vigorar imediatamente, sem respeitar os 90 dias. Logo, há uma violação do princípio da anterioridade nonagesimal.
Assim, a opção correta é a letra b) anterioridade nonagesimal.