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O Município J publicou lei ordinária que instituiu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A referida lei, que entrou em vigor na data de su...


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O Município J publicou lei ordinária que instituiu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A referida lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, estabeleceu como fato gerador o consumo individual de energia elétrica e definiu valores diferenciados de cobrança para contribuintes. Uma comerciante ouviu, de um parente, que a cobrança da referida contribuição era inconstitucional.

Qual a razão que sustenta a inconstitucionalidade do tributo na situação apresentada?

Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    23/09/2026 • 19:01
    Essa questão aborda o tema dos tributos municipais, especificamente a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, conhecida como COSIP. Essa contribuição foi regulamentada pela Lei 10.295/2001, que consolidou o entendimento de que o serviço de iluminação pública não deve ser cobrado via taxa, mas sim por meio de contribuição, pois se trata de um serviço que beneficia toda a coletividade e não é específico e divisível para cada usuário, característica essencial da taxa.

    Na situação apresentada, a lei municipal instituiu a contribuição com base no consumo individual de energia elétrica, o que pode parecer justificável para facilitar a cobrança, porém, ela definiu valores diferenciados para diferentes contribuintes, criando tratamento desigual entre pessoas em condições equivalentes. Isso fere o princípio da isonomia tributária, que determina que contribuintes em situação equivalente devem ser tratados da mesma forma.

    Além disso, a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública pode ser instituída por lei ordinária municipal, não sendo necessário lei complementar, e a lei pode entrar em vigor na data da publicação, não havendo problema quanto à irretroatividade nesse caso.

    Portanto, o motivo correto da inconstitucionalidade está no tratamento desigual entre contribuintes que deveriam ser equiparados. Logo, a alternativa correta é a letra e).
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