Ingrid Nunes
EQUIPE
23/09/2026 • 19:01
Essa questão aborda o tema dos tributos municipais, especificamente a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, conhecida como COSIP. Essa contribuição foi regulamentada pela Lei 10.295/2001, que consolidou o entendimento de que o serviço de iluminação pública não deve ser cobrado via taxa, mas sim por meio de contribuição, pois se trata de um serviço que beneficia toda a coletividade e não é específico e divisível para cada usuário, característica essencial da taxa.
Na situação apresentada, a lei municipal instituiu a contribuição com base no consumo individual de energia elétrica, o que pode parecer justificável para facilitar a cobrança, porém, ela definiu valores diferenciados para diferentes contribuintes, criando tratamento desigual entre pessoas em condições equivalentes. Isso fere o princípio da isonomia tributária, que determina que contribuintes em situação equivalente devem ser tratados da mesma forma.
Além disso, a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública pode ser instituída por lei ordinária municipal, não sendo necessário lei complementar, e a lei pode entrar em vigor na data da publicação, não havendo problema quanto à irretroatividade nesse caso.
Portanto, o motivo correto da inconstitucionalidade está no tratamento desigual entre contribuintes que deveriam ser equiparados. Logo, a alternativa correta é a letra e).
Na situação apresentada, a lei municipal instituiu a contribuição com base no consumo individual de energia elétrica, o que pode parecer justificável para facilitar a cobrança, porém, ela definiu valores diferenciados para diferentes contribuintes, criando tratamento desigual entre pessoas em condições equivalentes. Isso fere o princípio da isonomia tributária, que determina que contribuintes em situação equivalente devem ser tratados da mesma forma.
Além disso, a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública pode ser instituída por lei ordinária municipal, não sendo necessário lei complementar, e a lei pode entrar em vigor na data da publicação, não havendo problema quanto à irretroatividade nesse caso.
Portanto, o motivo correto da inconstitucionalidade está no tratamento desigual entre contribuintes que deveriam ser equiparados. Logo, a alternativa correta é a letra e).