David Castilho
EQUIPE
23/09/2026 • 19:01
Vamos falar sobre o ICMS e as operações de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, especialmente quando esses estabelecimentos ficam em municípios diferentes, mas no mesmo estado. O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, mas existem regras específicas para operações entre estabelecimentos do mesmo titular, chamadas de transferência interna. Nesses casos, não se caracteriza uma venda, e sim uma movimentação interna para fins produtivos ou comerciais.
Segundo a legislação do ICMS, as transferências internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no mesmo estado não configuram fato gerador do imposto, pois não há operação de circulação para terceiros, e sim movimentação de estoque para continuidade do processo produtivo. Portanto, o ICMS não é devido nesta operação. Além disso, a retenção da mercadoria pelo fisco estadual como forma de cobrança do imposto sobre essa circulação interna é ilegal, já que não há débito a ser exigido.
Assim, a alternativa correta é a que indica que o ICMS é indevido, pois não ocorre o fato gerador do imposto, e que a retenção da mercadoria é ilegal.
Segundo a legislação do ICMS, as transferências internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no mesmo estado não configuram fato gerador do imposto, pois não há operação de circulação para terceiros, e sim movimentação de estoque para continuidade do processo produtivo. Portanto, o ICMS não é devido nesta operação. Além disso, a retenção da mercadoria pelo fisco estadual como forma de cobrança do imposto sobre essa circulação interna é ilegal, já que não há débito a ser exigido.
Assim, a alternativa correta é a que indica que o ICMS é indevido, pois não ocorre o fato gerador do imposto, e que a retenção da mercadoria é ilegal.