A empresa V, montadora de veículos, efetua op...

A empresa V, montadora de veículos, efetua operações de deslocamento de peças entre os estabelecimentos que possui, em municípios vizinhos situados no mesmo estado, ...


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A empresa V, montadora de veículos, efetua operações de deslocamento de peças entre os estabelecimentos que possui, em municípios vizinhos situados no mesmo estado, para que sua produção seja finalizada. Um dia, o fisco estadual decide reter a mercadoria que estava sendo transportada pelo veículo da empresa entre uma filial e outra, como forma de forçar o pagamento do ICMS, uma vez que o motorista da empresa não apresentou comprovante referente ao adimplemento do alegado débito fiscal.

Considerando a situação apresentada e com base na legislação vigente, o ICMS é

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    23/09/2026 • 19:01
    Vamos falar sobre o ICMS e as operações de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, especialmente quando esses estabelecimentos ficam em municípios diferentes, mas no mesmo estado. O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, mas existem regras específicas para operações entre estabelecimentos do mesmo titular, chamadas de transferência interna. Nesses casos, não se caracteriza uma venda, e sim uma movimentação interna para fins produtivos ou comerciais.

    Segundo a legislação do ICMS, as transferências internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no mesmo estado não configuram fato gerador do imposto, pois não há operação de circulação para terceiros, e sim movimentação de estoque para continuidade do processo produtivo. Portanto, o ICMS não é devido nesta operação. Além disso, a retenção da mercadoria pelo fisco estadual como forma de cobrança do imposto sobre essa circulação interna é ilegal, já que não há débito a ser exigido.

    Assim, a alternativa correta é a que indica que o ICMS é indevido, pois não ocorre o fato gerador do imposto, e que a retenção da mercadoria é ilegal.
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