O Código Tributário Nacional (CTN) regula as...

O Código Tributário Nacional (CTN) regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios sem prejuízo da legislaç...


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O Código Tributário Nacional (CTN) regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios sem prejuízo da legislação complementar, supletiva ou regulamentar e estabelece que Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Nesse enfoque e contexto das disposições do Código Tributário Nacional, classifica(m)-se como tributo

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    23/09/2026 • 19:01
    Vamos entender um pouco sobre o conceito de tributo segundo o Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o artigo 3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor equivalente, que não seja sanção por ato ilícito, instituída por lei e cobrada por meio de atividade administrativa vinculada. Ou seja, tributo é um valor que o Estado exige, por lei, de forma obrigatória, sem que isso seja uma punição.

    Com isso, devemos classificar qual das opções apresentadas é um tributo. A alternativa 'a' fala de multas ambientais, que são sanções por infrações; 'b' fala de pedágio, que é uma tarifa pelo uso de uma via, funcionando como preço público, e não tributo; 'c' são as contribuições sociais, que são uma espécie de tributo específica prevista no CTN; 'd' o laudêmio é uma remuneração pela autorização do uso ou fruição de bem público, e 'e' corresponde a tarifas cobradas por permissionárias, que também são preços públicos, não tributos.

    Dessa forma, entre as alternativas apresentadas, as contribuições sociais para a seguridade social (letra c) são tributárias, pois são instituídas por lei, compulsórias e não configuram sanção, encaixando-se perfeitamente na definição de tributo.

    Gabarito: letra c.
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