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Ocorre desconcentração administrativa na criação de:

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

Vamos entender o que é desconcentração administrativa: é quando uma mesma pessoa jurídica (geralmente o Estado) distribui suas funções para órgãos internos, sem criar uma nova pessoa jurídica. Ou seja, a responsabilidade continua dentro da mesma estrutura, só que dividida.

Agora, analisando as opções:

a) Autarquia: é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com autonomia administrativa e financeira. Não é desconcentração, é descentralização.

b) Fundação: também é uma pessoa jurídica, geralmente de direito público ou privado, criada para um fim específico. Também é descentralização.

c) Secretaria regional: é um órgão dentro da estrutura administrativa, sem personalidade jurídica própria. Isso é desconcentração, pois a administração se organiza internamente.

d) Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Estado para atividades econômicas. Descentralização.

e) Sociedade de economia mista: mesma coisa que empresa pública, pessoa jurídica com participação do Estado e de particulares. Descentralização.

Portanto, a única opção que representa desconcentração administrativa é a criação de uma secretaria regional, que é um órgão interno da administração pública.
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