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Ocorre desconcentração administrativa na criação de:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos entender o que é desconcentração administrativa: é quando uma mesma pessoa jurídica (geralmente o Estado) distribui suas funções para órgãos internos, sem criar uma nova pessoa jurídica. Ou seja, a responsabilidade continua dentro da mesma estrutura, só que dividida.
Agora, analisando as opções:
a) Autarquia: é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com autonomia administrativa e financeira. Não é desconcentração, é descentralização.
b) Fundação: também é uma pessoa jurídica, geralmente de direito público ou privado, criada para um fim específico. Também é descentralização.
c) Secretaria regional: é um órgão dentro da estrutura administrativa, sem personalidade jurídica própria. Isso é desconcentração, pois a administração se organiza internamente.
d) Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Estado para atividades econômicas. Descentralização.
e) Sociedade de economia mista: mesma coisa que empresa pública, pessoa jurídica com participação do Estado e de particulares. Descentralização.
Portanto, a única opção que representa desconcentração administrativa é a criação de uma secretaria regional, que é um órgão interno da administração pública.
Vamos entender o que é desconcentração administrativa: é quando uma mesma pessoa jurídica (geralmente o Estado) distribui suas funções para órgãos internos, sem criar uma nova pessoa jurídica. Ou seja, a responsabilidade continua dentro da mesma estrutura, só que dividida.
Agora, analisando as opções:
a) Autarquia: é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com autonomia administrativa e financeira. Não é desconcentração, é descentralização.
b) Fundação: também é uma pessoa jurídica, geralmente de direito público ou privado, criada para um fim específico. Também é descentralização.
c) Secretaria regional: é um órgão dentro da estrutura administrativa, sem personalidade jurídica própria. Isso é desconcentração, pois a administração se organiza internamente.
d) Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Estado para atividades econômicas. Descentralização.
e) Sociedade de economia mista: mesma coisa que empresa pública, pessoa jurídica com participação do Estado e de particulares. Descentralização.
Portanto, a única opção que representa desconcentração administrativa é a criação de uma secretaria regional, que é um órgão interno da administração pública.
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