Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembro de 2010, tem-se, no art. 9º...

Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembro de 2010, tem-se, no art. 9º, inciso IV, que, após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indica...


Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembro de 2010, tem-se, no art. 9º, inciso IV, que, após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação. Em seguida, o Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:

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