A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei
nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, dispõe, dentre outros, sobre
as “diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de
resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades
dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos
aplicáveis.”
Neste contexto, assinale a alternativa que corretamente
denomina o “processo de aproveitamento dos resíduos sólidos
sem sua transformação biológica, física ou físico-química,
observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos
órgãos competentes”.