Equipe Gabarite
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12/10/2026 • 15:02
Vamos falar um pouco sobre penalidades no contexto da legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), especificamente segundo a Instrução Normativa 02. Essa instrução estabelece, entre outras coisas, quais infrações geram advertência, que é uma penalidade mais leve, e quais geram penalidades mais severas. A advertência costuma ser aplicada em infrações que não representam um risco grave imediato, servindo mais como um alerta para a correção da situação.
Analisando as alternativas, temos que situações que comprometem a segurança imediata e criam riscos graves normalmente recebem penalidades mais severas do que advertência. Por exemplo, obstruir saídas de emergência, instalar sistemas em desacordo com o projeto aprovado com risco imediato, utilizar materiais altamente inflamáveis sem controle ou executar obras sem aprovação prévia são situações críticas que exigem punições mais duras.
Já a alternativa que trata da não divulgação dos procedimentos de emergência em locais como eventos musicais, esportivos e casas de dança, apesar de ter importância, é uma situação que se enquadra em uma infração menos grave. Por isso, geralmente ela está sujeita a advertência, pois a ação pode ser corrigida sem impactar diretamente o risco imediato de incêndio ou emergência.
Portanto, a alternativa correta quanto à aplicação de advertência, conforme as disposições dos artigos citados, é a letra c.
Analisando as alternativas, temos que situações que comprometem a segurança imediata e criam riscos graves normalmente recebem penalidades mais severas do que advertência. Por exemplo, obstruir saídas de emergência, instalar sistemas em desacordo com o projeto aprovado com risco imediato, utilizar materiais altamente inflamáveis sem controle ou executar obras sem aprovação prévia são situações críticas que exigem punições mais duras.
Já a alternativa que trata da não divulgação dos procedimentos de emergência em locais como eventos musicais, esportivos e casas de dança, apesar de ter importância, é uma situação que se enquadra em uma infração menos grave. Por isso, geralmente ela está sujeita a advertência, pois a ação pode ser corrigida sem impactar diretamente o risco imediato de incêndio ou emergência.
Portanto, a alternativa correta quanto à aplicação de advertência, conforme as disposições dos artigos citados, é a letra c.