Equipe Gabarite
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12/10/2026 • 15:02
Essa questão aborda as atribuições relacionadas ao setor de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), conforme estabelecido no art. 34 da Diretriz Operacional 26. O tema central envolve os procedimentos corretos para a realização de vistorias, emissão de autos de infração e a correta análise dos sistemas de segurança da edificação.
Primeiro, é importante entender que a emissão do Auto de Infração não é obrigatória para qualquer irregularidade constatada; ela depende de autorização da Autoridade BM e do cumprimento dos pressupostos estabelecidos nas Normas de Segurança Contra Incêndio (NSCI). Portanto, a alternativa a) está incorreta.
Em seguida, as vistorias ex-officio, aquelas realizadas por iniciativa do setor sem requerimento, geralmente decorrem de demandas do setor cartorário ou outras situações previstas, e não exigem necessariamente requerimento formal do responsável pelo imóvel, o que descarta a alternativa b).
Quanto à alternativa c), o relatório de vistorias ex-officio deve detalhar a situação dos sistemas preventivos e não apenas se a edificação está regular ou irregular. Isso assegura maior precisão e respaldo técnico na avaliação, portanto essa alternativa está incorreta.
A alternativa d) destaca que o setor de vistoria deve conferir previamente, antes da vistoria, toda a documentação exigida pelas instruções normativas para os protocolos sob sua responsabilidade. Essa prática é fundamental para garantir que a vistoria seja eficiente, focada e de acordo com os requisitos legais.
Por fim, a alternativa e) não está certa porque, em vistorias de denúncia, o vistoriador não deve restringir-se ao item denunciado exclusivamente; ele deve verificar todos os sistemas preventivos e realizar o Informe de Resultados da Vistoria (IRV), para garantir a segurança integral da edificação.
Dessa forma, a alternativa correta é a d).
Primeiro, é importante entender que a emissão do Auto de Infração não é obrigatória para qualquer irregularidade constatada; ela depende de autorização da Autoridade BM e do cumprimento dos pressupostos estabelecidos nas Normas de Segurança Contra Incêndio (NSCI). Portanto, a alternativa a) está incorreta.
Em seguida, as vistorias ex-officio, aquelas realizadas por iniciativa do setor sem requerimento, geralmente decorrem de demandas do setor cartorário ou outras situações previstas, e não exigem necessariamente requerimento formal do responsável pelo imóvel, o que descarta a alternativa b).
Quanto à alternativa c), o relatório de vistorias ex-officio deve detalhar a situação dos sistemas preventivos e não apenas se a edificação está regular ou irregular. Isso assegura maior precisão e respaldo técnico na avaliação, portanto essa alternativa está incorreta.
A alternativa d) destaca que o setor de vistoria deve conferir previamente, antes da vistoria, toda a documentação exigida pelas instruções normativas para os protocolos sob sua responsabilidade. Essa prática é fundamental para garantir que a vistoria seja eficiente, focada e de acordo com os requisitos legais.
Por fim, a alternativa e) não está certa porque, em vistorias de denúncia, o vistoriador não deve restringir-se ao item denunciado exclusivamente; ele deve verificar todos os sistemas preventivos e realizar o Informe de Resultados da Vistoria (IRV), para garantir a segurança integral da edificação.
Dessa forma, a alternativa correta é a d).