Ingrid Nunes
EQUIPE
12/10/2026 • 15:02
Esta questão aborda um tema muito importante no direito processual penal: o reconhecimento de pessoas como meio de prova. O Código de Processo Penal (CPP) prevê procedimentos específicos para o reconhecimento pessoal, que visa garantir maior segurança e confiabilidade na identificação do suspeito.
No caso apresentado, a testemunha apenas descreveu verbalmente o suposto autor sem participar de um procedimento formal de reconhecimento, como o reconhecimento pessoal presencial ou por meio de fotografias. O CPP exige um procedimento formal para o reconhecimento, que inclui apresentar ao identificador várias pessoas ou fotografias para que ele indique quem seria o autor do crime, minimizando o risco de erro ou influências externas.
Vamos analisar as alternativas:
a) Está incorreta porque o reconhecimento informal, só por descrição verbal, não é suficiente para fundamentar o indiciamento e menos ainda a condenação, pois falta o procedimento que garanta a confiabilidade dessa prova.
b) Correta. O reconhecimento pessoal sem o procedimento previsto no CPP (artigos 226 a 231) pode ser considerado inválido ou passível de nulidade, porque não atende aos critérios formais de validade.
c) Errada. A mera descrição verbal não substitui o reconhecimento formal, mesmo que outras provas corroborem. A formalidade do reconhecimento é importante para garantir a lisura do processo.
d) Incorreta. A oitiva judicial não supre a falta do procedimento formal de reconhecimento, pois são institutos diferentes e independentes.
e) Errada. O reconhecimento fotográfico é válido, mas não dispensa necessariamente o reconhecimento judicial formal, especialmente para que não haja dúvidas quanto à identidade do acusado.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
No caso apresentado, a testemunha apenas descreveu verbalmente o suposto autor sem participar de um procedimento formal de reconhecimento, como o reconhecimento pessoal presencial ou por meio de fotografias. O CPP exige um procedimento formal para o reconhecimento, que inclui apresentar ao identificador várias pessoas ou fotografias para que ele indique quem seria o autor do crime, minimizando o risco de erro ou influências externas.
Vamos analisar as alternativas:
a) Está incorreta porque o reconhecimento informal, só por descrição verbal, não é suficiente para fundamentar o indiciamento e menos ainda a condenação, pois falta o procedimento que garanta a confiabilidade dessa prova.
b) Correta. O reconhecimento pessoal sem o procedimento previsto no CPP (artigos 226 a 231) pode ser considerado inválido ou passível de nulidade, porque não atende aos critérios formais de validade.
c) Errada. A mera descrição verbal não substitui o reconhecimento formal, mesmo que outras provas corroborem. A formalidade do reconhecimento é importante para garantir a lisura do processo.
d) Incorreta. A oitiva judicial não supre a falta do procedimento formal de reconhecimento, pois são institutos diferentes e independentes.
e) Errada. O reconhecimento fotográfico é válido, mas não dispensa necessariamente o reconhecimento judicial formal, especialmente para que não haja dúvidas quanto à identidade do acusado.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.