Ingrid Nunes
EQUIPE
12/10/2026 • 14:01
Essa questão aborda o artigo 123 do Código Penal Militar (CPM), que trata das causas de extinção da punibilidade, ou seja, situações em que o Estado deixa de punir o agente do crime. É importante entender que a punibilidade pode ser extinta por diversos motivos, entre eles a reabilitação, a retroatividade da lei penal mais benéfica, o perdão aceito em casos específicos, o casamento em crimes contra os costumes, entre outros.
No artigo 123 do CPM, especificamente, destaca-se que a punibilidade se extingue pela retroatividade de lei que deixa de considerar o fato criminoso, ou seja, quando a lei penal mais benigna passa a valer retroativamente. Além disso, o casamento do agente com a vítima, em crimes contra os costumes, também é uma causa tradicional de extinção da punibilidade, refletindo uma situação em que a relação passa a ser regularizada.
As alternativas colocadas trazem esses conceitos, mas olhando com atenção, a alternativa que reproduz exatamente o texto do artigo 123 do CPM é a alternativa c), referente à retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso.
Portanto, essa é a resposta correta para a questão.
No artigo 123 do CPM, especificamente, destaca-se que a punibilidade se extingue pela retroatividade de lei que deixa de considerar o fato criminoso, ou seja, quando a lei penal mais benigna passa a valer retroativamente. Além disso, o casamento do agente com a vítima, em crimes contra os costumes, também é uma causa tradicional de extinção da punibilidade, refletindo uma situação em que a relação passa a ser regularizada.
As alternativas colocadas trazem esses conceitos, mas olhando com atenção, a alternativa que reproduz exatamente o texto do artigo 123 do CPM é a alternativa c), referente à retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso.
Portanto, essa é a resposta correta para a questão.