David Castilho
EQUIPE
12/10/2026 • 02:01
Vamos falar sobre a Portaria MS/GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, que é super importante para entender como o atendimento de urgência e emergência deve ser organizado no Brasil. Essa portaria fala sobre o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, que é o guia para montar a rede assistencial em todo o país. Um ponto chave é o funcionamento do SAMU 192, que é o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, fundamental para o atendimento pré-hospitalar móvel. Ele deve agir em sintonia com as centrais de regulação médica e com os demais pontos da rede, incluindo, sim, a colaboração com o Corpo de Bombeiros e também serviços privados conveniados quando necessário.
Sobre os sistemas mencionados, a portaria trata do Sistema de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo, que não está limitado apenas a hospitais com pronto-socorro. Na verdade, inclui também unidades básicas de saúde com horário estendido e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou seja, a alternativa que afirma que APHF é exclusivamente hospitais está incorreta.
Quanto à regulação médica das urgências, a portaria exige que seja feita por profissionais médicos, não especificando que profissionais não médicos façam essa regulação, mesmo que estejam treinados em triagem. Então, a alternativa que diz que a regulação pode ser feita por não médicos está errada.
Por fim, a portaria não restringe o atendimento pré-hospitalar móvel apenas a municípios com mais de 500 mil habitantes. Ela prevê que o SAMU pode ser implantado em diversos locais, inclusive em municípios menores e regiões metropolitanas, sem essa exclusividade, logo esta alternativa também está incorreta.
Com base nisso, a alternativa correta é a letra a).
Sobre os sistemas mencionados, a portaria trata do Sistema de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo, que não está limitado apenas a hospitais com pronto-socorro. Na verdade, inclui também unidades básicas de saúde com horário estendido e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou seja, a alternativa que afirma que APHF é exclusivamente hospitais está incorreta.
Quanto à regulação médica das urgências, a portaria exige que seja feita por profissionais médicos, não especificando que profissionais não médicos façam essa regulação, mesmo que estejam treinados em triagem. Então, a alternativa que diz que a regulação pode ser feita por não médicos está errada.
Por fim, a portaria não restringe o atendimento pré-hospitalar móvel apenas a municípios com mais de 500 mil habitantes. Ela prevê que o SAMU pode ser implantado em diversos locais, inclusive em municípios menores e regiões metropolitanas, sem essa exclusividade, logo esta alternativa também está incorreta.
Com base nisso, a alternativa correta é a letra a).