Em dezembro de 2002, a Conferência Diplomática para a Proteção Marítima intro...

Em dezembro de 2002, a Conferência Diplomática para a Proteção Marítima introduziu emendas de extrema importância à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74), cria...


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Em dezembro de 2002, a Conferência Diplomática para a Proteção Marítima introduziu emendas de extrema importância à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74), criando o Capítulo XI-2 para abrigar medidas especiais de segurança. De acordo com as diretrizes da Política de Proteção Marítima, a Regra 6 do Capítulo XI-2 estabeleceu expressamente a obrigatoriedade do seguinte sistema a bordo dos navios:
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    12/10/2026 • 01:01
    Essa questão trata da Convenção SOLAS, que é fundamental para a segurança dos navios e das pessoas no mar. Em 2002, após alguns incidentes relacionados à segurança marítima global, foi introduzido o Capítulo XI-2 na SOLAS para reforçar as medidas especiais de proteção e prevenção contra ameaças e ataques aos navios.

    O Capítulo XI-2 da SOLAS aborda aspectos relacionados à proteção marítima, incluindo sistemas que ajudam a aumentar a segurança tanto da embarcação quanto da tripulação. Entre esses sistemas, a Regra 6 desse capítulo destaca a obrigatoriedade do SSAS, ou Sistema de Alerta de Proteção do Navio (Ship Security Alert System).

    O SSAS tem a função de permitir que, diante de uma ameaça ou emergência, o navio envie discretamente um alerta às autoridades competentes, sem que a tripulação a bordo perceba, garantindo assim uma resposta rápida e eficaz.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d) SSAS – Sistema de Alerta de Proteção do Navio.
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